STF julga conflitos estruturais e omissões para garantir direitos da sociedade

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel fundamental para o equilíbrio institucional entre os Poderes republicanos, a busca pela pacificação social e a garantia dos direitos individuais – pilares da Constituição Federal de 1988. Quando algum dos eixos desse sistema é negligenciado, esquecido ou mal administrado, é ao Judiciário que a sociedade recorre em busca de solução.
O Tribunal só entra na discussão quando recebe um processo e é chamado a se posicionar É o que se chama de “agir quando provocado”. Nesse caso, a Suprema Corte não pode se omitir diante de uma lei (ou da falta dela) que viole direitos fundamentais ou ameace princípios do Estado Democrático de Direito.
Existem instrumentos jurídicos na Constituição Federal próprios para sanar omissões inconstitucionais, como o Mandado de Injunção (MI) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). No entanto, o STF também tem preenchido lacunas legislativas e governamentais no julgamento de outros tipos de processo, como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e os Recursos Extraordinários (RE).
Processos estruturais
Os processos estruturais tratam de causas complexas sobre temas como segurança pública, proteção de grupos vulneráveis, meio ambiente, distribuição de recursos orçamentários e outros que requerem o envolvimento não só do Judiciário, mas também de governos federal, estaduais e municipais, do Legislativo nessas três esferas e de entidades da sociedade civil. São ações que demandam interlocução do STF com vários setores na busca de um plano de ação para resolver o conflito.
Conforme dados do Núcleo de Processos Estruturais e Complexos (Nupec), ligado à Presidência do STF, estão em tramitação 14 processos estruturais. O mais adiantado deles é a ADPF 347, em que foram reconhecidas as violações sistemáticas de direitos humanos nas prisões do país. O julgamento resultou na elaboração do Plano Pena Justa, já homologado pelo STF. Aprovado o plano, uma parceria do Ministério da Justiça com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o STF passa a monitorar e fiscalizar a implementação e o cumprimento das medidas acordadas.
Também são considerados processos estruturais:
. ADPF 635, conhecida como “ADPF das Favelas”: discute falhas na segurança pública e a letalidade nas operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro;
. ADPF 709: debate a ampliação do sistema de saúde para a população indígena;
. ADPF 742: trata dos efeitos da pandemia da covid-19 sobre as populações quilombolas;
. ADPF 746: discute se há omissão da União e de estados no combate aos incêndios da Amazônia;
. ADPF 854: questiona a constitucionalidade das emendas parlamentares;
. ADPF 976: aponta falhas estruturais na política de proteção às pessoas em situação de rua;
. ADPF 991: trata da proteção do território de povos indígenas isolados de recente contato.
Veja aqui a lista completa e a situação em que cada um se encontra.
Omissões inconstitucionais
Segundo dados do portal Corte Aberta, foram julgados no STF 152 processos que apontavam omissão inconstitucional. Esses casos tratam de situações em que se indica a inércia do poder público em cumprir um dever imposto pela Constituição. Alguns deles também são categorizados como processos estruturais.
Confira, abaixo, alguns dos processos julgados pela Corte para sanar omissões em diversas áreas:
Meio Ambiente:
. Amazônia e Pantanal – O Tribunal reconheceu prejuízo ambiental pela não implementação de um plano governamental de proteção desse patrimônio natural brasileiro, especialmente quanto à preservação de área da Amazônia Legal (ADO 54 e ADPF 760) e do Pantanal (ADO 63). Apontou a necessidade de lei específica sobre uso de recursos naturais e implementação de projetos para prevenção, combate e controle de desmatamento na região. Decisão semelhante foi tomada sobre a reativação do Fundo Clima e do Fundo Amazônia (ADPF 708 e ADO 59) e no combate ao garimpo ilegal na região amazônica (ADIs 7273 e 7345).
Trabalho:
. Direito de greve (MI 670 e MI 712) – A falta de lei para regulamentar o direito de greve dos servidores públicos, na prática, inviabilizava o seu exercício, assegurado na Constituição. Após receber vários mandados de injunção coletivos apontando essa lacuna, o Tribunal, em 25 de outubro de 2007, reconheceu a demora para a edição de lei específica e decidiu que, enquanto não houver lei para os servidores públicos, deve-se adotar por analogia a Lei de Greve (Lei 7.783/1989, que regula o direito no setor privado.
. Penosidade (ADO 74) – Nessa ação, foi reconhecida omissão legislativa na regulamentação do pagamento do auxílio-penosidade para trabalhadores urbanos e rurais que exercem atividades exaustivas, que exigem grande desgaste físico, concentração mental ou ambos, como canaviais, minas, carregamento de cargas pesadas, frigoríficos e outras. Há várias propostas em tramitação no Congresso Nacional sobre o tema, mas, para o STF, é necessário concluir a regulamentação para o pagamento desse benefício.
Minorias:
. Homofobia e transfobia (ADO 26 e MI 4733) – Em 2019, diante da falta de lei para criminalizar atos de discriminação e violência contra a população LGBTQIA+, o Tribunal usou como parâmetro a Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) para equipará-los a esse crime. O resultado é que, em janeiro de 2023, o Congresso Nacional editou a Lei 14.532, que equiparou o crime de injúria racial ao de racismo, incluindo também as ofensas contra a população LGBTQIA+.
. Atendimento médico digno (ADPF 787) – O Tribunal, em decisão unânime, garantiu às pessoas transexuais e travestis o direito a atendimento médico digno e igualitário no Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, pessoas trans que alteraram o nome de registro civil para refletir sua identidade de gênero devem ter acesso a serviços de saúde que dizem respeito ao sexo biológico. Ou seja, homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, têm direito a consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans têm a especialidades médicas como urologia e proctologia.
. Violência doméstica (MI 7452) – Para suprir a falta de lei para proteger homens em relações homoafetivas e mulheres travestis e transexuais nas relações intrafamiliares, o STF usou a Lei Maria da Penha para garantir a proteção do Estado a essas vítimas de violência doméstica.
Direitos sociais:
. Licença-paternidade (ADO 20) – O STF deu prazo para que o Congresso Nacional regulamente esse direito. Os cinco dias atualmente previstos na Constituição já são considerados insuficientes para atender aos interesses da criança e não refletem a evolução da sociedade e a divisão de tarefas entre homens e mulheres. Se não houver lei nesse sentido, o tempo da licença será definido pelo STF.
. Prematuros (ADI 6327) – No caso de nascimento e internação de bebê prematuro ou que necessite de internação mais longa, a contagem do tempo da licença-maternidade começa a partir da alta da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. A decisão também possibilita, nesses casos, a ampliação do pagamento de salário-maternidade.
. Jornada reduzida para quem tem filho com deficiência (RE 1237867 – Tema 1.097) – O Tribunal concedeu o direito à redução de 50% da jornada de trabalho para que uma mãe, servidora pública, pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. Com repercussão geral , a decisão estende a jornada reduzida a todos os servidores públicos que tenham filhos ou filhas com deficiência.
. Pai solo (RE 1348854 – Tema 1.182) – Decisão nesse processo estendeu o direito à licença-maternidade de 180 dias ao servidor público federal que seja pai solo. O Tribunal levou em consideração a prioridade da proteção integral da criança e os princípios da isonomia entre homens e mulheres e da paternidade responsável.
. Despejos (ADPF 828) – Diante da situação de emergência sanitária vivenciada durante a pandemia da covid-19 e a necessidade de isolamento social, o STF suspendeu ordens judiciais de desocupação e despejos durante a crise.
Por: Supremo Tribunal Federal
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.