ConJur - 19 de Agosto
STF julga hoje validade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve analisar nesta quarta-feira (19/8) a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025), que estabeleceu novas regras para autorizar obras com impacto potencial ao meio ambiente.
O julgamento opõe partidos políticos, organizações ambientalistas e representantes de órgãos municipais, de um lado; e a indústria da construção, de outro. Em linhas gerais, os ministros terão que definir até que ponto o Congresso pode simplificar os procedimentos de licenciamento sem reduzir o nível de proteção ambiental assegurado pela Constituição.
A discussão envolve as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.913, 7.916 e 7.919 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, todas sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
floresta mata desmatamentoPolícia Federal/Gov.Br
STF julga se novas normas de licenciamento mantêm proteção ambiental prevista na Constituição
As ações questionam, entre outras inovações, a adoção de procedimentos simplificados de licenciamento, a dispensa de tal em determinadas situações, a divisão de competências entre União, estados e municípios e a criação de modalidades como a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e a Licença Ambiental Especial (LAE).
A lei foi aprovada depois de mais de duas décadas de discussão no Congresso e entrou em vigor em fevereiro deste ano. Durante a tramitação, mais de 60 dispositivos foram vetados pela Presidência da República, mas os vetos foram posteriormente derrubados pelo Legislativo.
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O que está em jogo
Os autores das ações sustentam, em linhas gerais, que diferentes dispositivos da legislação enfraquecem instrumentos preventivos e representam retrocesso na tutela do meio ambiente. Já a Câmara Brasileira da Indústria da Construção afirma que a lei organiza e uniformiza o sistema, sem diminuir as garantias ambientais.
Ainda não há votos de mérito dos ministros no conjunto de ações. O relator, Alexandre de Moraes, adotou inicialmente providências para instruir os processos, como a solicitação de informações aos Poderes responsáveis pela edição das normas e a abertura de prazo para manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República.
Licença por adesão
Na ADI 7.913, o Partido Verde (PV) contesta regras que, segundo a legenda, dispensam indevidamente avaliações prévias de impacto ambiental, permitem procedimentos simplificados para atividades de médio impacto, transferem competências e limitam a imposição de condicionantes ambientais.
O partido sustenta que essas mudanças afrontam o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e os princípios da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental. Parte das normas questionadas havia sido vetada pelo Executivo antes de os vetos serem derrubados pelo Congresso.
A ADI 7.916 foi apresentada pela Rede Sustentabilidade e pela Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma). Um dos principais argumentos é de natureza federativa.
As autoras afirmam que a nova lei alterou matérias relacionadas à distribuição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios que já estavam disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011. Na avaliação das entidades, mudanças nesse regime dependeriam de outra lei complementar e não poderiam ser promovidas por uma lei ordinária.
A ação também questiona a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso para atividades de médio porte e médio potencial poluidor. Nesse modelo, o empreendedor declara que atende aos requisitos estabelecidos e assume compromissos para obter a licença, sem passar pela análise técnica prévia tradicional.
Para a Rede e a Anamma, a utilização desse mecanismo para atividades de médio impacto reduz de forma incompatível com a Constituição o controle preventivo exercido pelo Estado, especialmente diante das limitações existentes na fiscalização ambiental brasileira.
Empreendimentos estratégicos
Na ADI 7.919, o PSOL e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil contestam dispositivos da LGLA e também regras relacionadas à Licença Ambiental Especial, regulamentada pela Lei 15.300/2025. A modalidade foi criada para empreendimentos considerados estratégicos, definidos a partir de lista elaborada pelo Conselho de Governo e submetida ao presidente da República.
Os autores argumentam que faltam critérios técnicos e objetivos para determinar quais projetos podem receber a classificação de estratégicos. Para eles, o modelo concede margem excessiva de decisão ao Executivo e abre espaço para que a escolha seja baseada em critérios políticos, quando deveria decorrer de avaliação técnica e científica sobre os impactos ambientais.
Construção civil defende validade integral da lei
Em sentido contrário às três ADIs, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção pediu ao Supremo que reconheça a constitucionalidade integral da lei. O pedido foi apresentado na ADC 102, protocolada em abril e também distribuída a Alexandre de Moraes.
Segundo a CBIC, os questionamentos levados ao Judiciário procuram reverter escolhas feitas legitimamente pelo Congresso durante o processo legislativo e criam insegurança jurídica para a aplicação das novas regras.
A entidade sustenta que a legislação não diminuiu a proteção ao meio ambiente. Ao contrário, afirma que o novo marco estabelece normas gerais para todo o país, organiza procedimentos antes fragmentados entre diferentes entes federativos e oferece maior previsibilidade a empreendedores e à própria administração pública.
Para a CBIC, a existência das três ações de inconstitucionalidade demonstra por si só a controvérsia jurídica em torno da norma e justifica uma decisão do Supremo que dê estabilidade à aplicação da legislação. A entidade afirma ainda que a Corte deve preservar as escolhas políticas feitas pelo Legislativo quando elas estiverem dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.
ADI 7.913
ADI 7.916
ADI 7.919
ADC 102
Karla Gamba
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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Por: Consultor Jurídico