ConJur - 20 de Março
STF julga recuperação extrajudicial de veículos e pode redefinir custo do crédito
Embora a legislação já esteja em vigor, sua aplicação prática ainda é restrita a dois Estados — São Paulo e Mato Grosso do Sul — onde houve regulamentação específica e integração entre Detrans, registradoras e instituições financeiras.
A falta de padronização nacional, contudo, limita a expansão do modelo e mantém o sistema de crédito dependente, em grande parte, do Judiciário — o que encarece e prolonga a recuperação de ativos.
O julgamento no STF extrapola o plano jurídico e pode influenciar diretamente o custo do crédito veicular no Brasil, um mercado com carteira de mais de R$ 540 bilhões em 2025, segundo dados da ANEF (Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
O que está em jogo
As ações em análise discutem a constitucionalidade e a operacionalização da retomada extrajudicial prevista no Marco Legal das Garantias. Entre os principais pontos de controvérsia estão saber se os Detrans, como órgãos estaduais de trânsito, podem conduzir etapas do processo, como notificação, registro e execução da retomada do bem; ou, se a atividade deveria ser exclusiva ou predominantemente cartorial; e ainda, se a retomada sem ordem judicial viola garantias constitucionais, como o direito de defesa do devedor.
Na prática, o STF decidirá se o modelo extrajudicial pode ser consolidado nacionalmente ou se haverá necessidade de revisão da arquitetura prevista na lei.
Custo do crédito
A expectativa de empresas do setor é de que a consolidação do modelo extrajudicial possa ampliar significativamente o acesso ao financiamento de veículos no Brasil. Atualmente, cerca de 30% dos veículos vendidos no país são financiados.
Cintia Falcão, diretora executiva da Acrefi (Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento), considera que a retomada do julgamento terá impacto concreto e positivo no setor, trazendo mais segurança jurídica e melhor condições de crédito para a população.
“A Acrefi acompanha com otimismo a retomada deste julgamento e tem plena confiança na constitucionalidade da competência dos Detrans no processo de retomada extrajudicial de veículos. Os fundamentos para isso são sólidos, pois os Detrans são os órgãos públicos responsáveis pelo registro da propriedade e das garantias fiduciárias de veículos, o que os coloca naturalmente nesse fluxo”, declarou a diretora. “O modelo aprovado pelo Congresso no Marco Legal das Garantias não enfraquece o Estado nem fragiliza o devedor: ao contrário, combina celeridade, transparência e rastreabilidade digital com o pleno acesso à via judicial para contestação. Excluir os Detrans dessa equação não é uma vitória do direito, mas um retrocesso que onera o consumidor e encarece o crédito. Acreditamos que o STF reconhecerá isso e, quando o fizer, o impacto será concreto: mais segurança jurídica para quem empresta, melhores condições para quem financia e um ambiente de crédito mais acessível para milhões de brasileiros.”
Efeitos econômicos
Mais do que um debate técnico, o julgamento no STF revela uma disputa sobre a estrutura do mercado de garantias no Brasil. De um lado, instituições financeiras e empresas de tecnologia defendem a desjudicialização como forma de reduzir custos e ampliar a eficiência. De outro, entidades ligadas a cartórios e setores jurídicos levantam preocupações com a segurança jurídica e a proteção de direitos fundamentais.
A decisão da Corte deverá definir não apenas a validade do modelo, mas também quem serão os principais agentes na operacionalização dessas garantias — o que pode redesenhar cadeias inteiras do mercado.
ADI 7.600
ADI 7.601
Por: Consultor Jurídico