ConJur - 11 de Maio
STF vai retomar julgamento de embargos sobre alcance do foro privilegiado
O julgamento foi concluído em março do ano passado, quando prevaleceu o entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes. Ele concluiu que o foro especial para julgamento de crimes funcionais se mantém mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal comece depois do fim do mandato.
Antonio Augusto/STFFachada edifício STF Supremo Tribunal Federal
Relator no STF propôs fixar parâmetros mais claros para reduzir conflitos de competência
Após a publicação do acórdão, a Procuradoria-Geral da República apresentou embargos, que começaram a ser julgados no Plenário virtual em dezembro de 2025. No entanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.
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Quem já acompanhou o relator no julgamento?
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STF vai manter foro após saída do cargo?
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Gilmar quer ampliar ou limitar o foro?
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Crimes eleitorais entram no foro privilegiado?
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Ações em andamento
Na ocasião, Gilmar votou para acolher embargos de declaração da PGR com efeitos integrativos e esclarecer o alcance da nova orientação do STF sobre foro por prerrogativa de função. Ao mesmo tempo, rejeitou o pedido para ampliar a modulação de efeitos e manter na 1ª instância processos cuja instrução já estivesse encerrada.
Segundo o ministro, a mudança de entendimento deve incidir imediatamente sobre inquéritos e ações penais em curso, ainda que já tenha havido encerramento da instrução ou sentença pendente de recurso. Para Gilmar, por envolver regra constitucional de competência absoluta e a garantia do juiz natural, não é possível preservar a competência de um juiz que, à luz da nova orientação, não seja o órgão constitucionalmente competente para julgar o caso.
No voto, o decano do STF propõe a fixação de parâmetros mais claros, buscando reduzir conflitos de competência, nulidades processuais e oscilações no andamento de ações penais.
Juiz natural
A PGR sustentava que processos com instrução encerrada deveriam permanecer com o magistrado que conduziu a produção das provas, por razões de eficiência e maior contato com testemunhas, réus e demais elementos probatórios.
Gilmar reconheceu que esse argumento pode fazer sentido em hipóteses de competência relativa, como mudanças de organização judiciária. Mas afirmou que o foro por prerrogativa de função envolve competência absoluta, definida pela Constituição, e não pode ser afastado em nome da celeridade ou da estabilidade processual.
Para o ministro, permitir que ações continuem na primeira instância, mesmo quando o foro competente é outro, significaria autorizar julgamento por juiz absolutamente incompetente.
Cargos sucessivos
Gilmar também propôs critérios para situações em que o investigado exerceu cargos sucessivos sujeitos a foros diferentes, como um governador que depois se torna deputado federal.
Nesses casos, quando houver crimes conexos, permanentes ou condutas que se prolonguem de um cargo para outro, o ministro defendeu a aplicação da regra de prevalência do órgão de maior graduação. Assim, se os fatos envolverem período em que o investigado já tinha foro no STF, caberá ao Supremo supervisionar a investigação e decidir sobre eventual desmembramento.
Cargos vitalícios
Outro ponto esclarecido no voto é que a nova orientação também alcança ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados, membros do Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e carreira diplomática.
Para Gilmar, crimes praticados no cargo e em razão dele devem ser julgados pelo foro constitucionalmente previsto mesmo após aposentadoria, exoneração ou desligamento. A justificativa é preservar a independência funcional e evitar que o agente público tema retaliações futuras por atos praticados no exercício da função.
Crimes eleitorais
O ministro afirmou ainda que crimes praticados no período eleitoral, apenas com a expectativa de futura posse, não atraem automaticamente o foro por prerrogativa de função. Como regra, essas condutas devem ser julgadas pela primeira instância, pois não foram praticadas durante o exercício do cargo nem em razão dele.
A exceção ocorre quando os crimes eleitorais forem conexos a crimes funcionais posteriores ou quando houver outro motivo legal que atraia a competência originária do tribunal.
Os embargos estão pautados para a sessão do Plenário virtual que começa na sexta-feira (15/5) e termina na outra sexta (22/5). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin acompanharam o relator na íntegra, e o ministro Flávio Dino acompanhou com ressalvas.
Clique aqui para ler o voto do relator
HC 232.627
Por: Consultor Jurídico