ConJur - 13 de Março
STF vê contemporaneidade em mensagens antigas e mantém prisão de Vorcaro
A preventiva foi determinada no último dia 3. A defesa do dono do Banco Master contestou vários pontos da decisão do ministro André Mendonça, relator do caso, mas agora o magistrado rebateu todos os argumentos e concluiu que os elementos estão ainda mais robustos para a manutenção da preventiva.
Até o momento, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o voto do relator. Falta apenas o voto do ministro Gilmar Mendes, já que o ministro Dias Toffoli se declarou suspeito para analisar o caso.
Mensagens antigas
Os advogados do ex-banqueiro apontaram que Mendonça, na decisão do começo deste mês, não fez referência a qualquer registro telefônico posterior a novembro do último ano. Também alegaram que não houve qualquer conduta praticada contra as supostas vítimas nesse período.
Em seu novo voto, Mendonça apontou que o primeiro celular de Vorcaro foi apreendido no dia 18 de novembro de 2025. “Portanto, por imperativo lógico, obviamente, não haveria como se fazer menção a comunicações posteriores à referida data.”
O celular só foi periciado e as mensagens só foram efetivamente analisadas entre 18 e 26 de fevereiro. Na visão do magistrado, tais comunicações são fatos novos, pois foram descobertas depois das primeiras decisões sobre o caso.
A lógica do ministro é que esses elementos não puderam ser usados nas decisões anteriores, mas agora têm o “grau de ineditismo exigido pela legislação para embasar o decreto prisional”.
O relator ainda destacou que outros oito celulares do ex-banqueiro foram apreendidos neste ano e ainda não foram examinados.
“Diante da gravidade do teor do material já identificado e dos riscos evidenciados a diversos bens jurídicos tutelados pela lei penal, não há como aguardar o encerramento de todas as diligências pendentes para adoção das medidas de natureza cautelar”, afirmou. Segundo ele, isso permitiria “a concretização e/ou o agravamento de lesões irreparáveis à integridade física de pessoas, à economia popular e ao sistema financeiro nacional.”
Mais fatores
Vorcaro também alegou desconhecer a existência de um grupo de WhatsApp que, segundo as investigações, monitorava e ameaçava adversários do dono do Master.
Mendonça disse que não se tratava apenas de um grupo de WhatsApp, mas de uma organização criminosa armada capaz de causar “riscos à ordem pública”. Ele indicou que a Polícia Federal encontrou diversas armas com os supostos integrantes do grupo, além de relatos com indícios de ameaças concretas a vidas de certas pessoas.
De acordo com o magistrado, a organização ainda é uma “perigosa ameaça em estado latente”, pois os supostos membros ainda estão à solta e não há indícios de que as atividades ilícitas tenham cessado. Ele ressaltou que o crime de organização criminosa é permanente.
A defesa ainda argumentou que todos os pagamentos e transferências bancárias mencionados nas investigações seriam anteriores a novembro de 2025. O relator apenas constatou “risco atual e iminente de dilapidação patrimonial relacionado aos ativos” de Vorcaro, a partir de informações sobre a tentativa de venda repentina de uma aeronave por um valor bem menor do que o avaliado (diferença de mais de R$ 100 milhões).
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Pet. 15.556
Por: Consultor Jurídico