ConJur - 27 de Julho
STJ nega seguimento ao recurso do ex-jogador Robinho ao STF
A decisão é do ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, e poderá ser contestada por meio de agravo interno, que é julgado colegiadamente pela Corte Especial do STJ. Se o agravo for rejeitado pelo colegiado, o processo não poderá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Robinho está preso desde 21 de março de 2024, depois que a Corte Especial homologou a sentença italiana que o condenou a nove anos de prisão por estupro coletivo cometido na Itália, em 2013.
Na ocasião, o colegiado avançou para definir que a pena deveria ser cumprida imediatamente e em regime fechado. A defesa do ex-jogador tentou evitar a prisão com Habeas Corpus, que foi rejeitado pelo STF.
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Hediondez do estupro
No recurso extraordinário, a defesa Robinho sustenta violações a princípios constitucionais e ataca o ponto que seria mais benéfico ao ex-jogador no momento: a hediondez do crime de estupro.
A sentença italiana não dá essa condição ao estupro praticado, porque ela não existe na legislação do país europeu. Ou seja: na Itália, Robinho foi condenado por crime comum.
No Brasil, estupro é crime hediondo: é inafiançável e a pena precisa ser cumprida em regime inicial fechado. Com isso, a Lei de Execução Penal prevê requisitos mais duros para a progressão de regime: é preciso cumprir mais pena até passar para o semiaberto.
O STJ, ao homologar a sentença italiana nos embargos de declaração, afirmou que a hediondez vale para fins de progressão de regime. A defesa de Robinho pede o afastamento dessa condição e uma nova dosimetria da pena.
Isso porque a pena mínima do crime da condenação é de seis anos no Brasil e oito na Itália. O STJ entendeu que o ex-jogador poderia requerer a transferência da pena para cumpri-la no país europeu, se entender que isso lhe seria mais vantajoso.
Pena de Robinho
O ministro Luis Felipe Salomão negou seguimento ao recurso extraordinário por entender que boa parte dos pedidos gera violação reflexa à Constituição — questões relacionadas aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
Além disso, a decisão da Corte Especial se baseou na interpretação da Lei de Migração (Lei 13.445/2017) e do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália, o que também não geraria ofensa constitucional.
“Ademais, para afastar os pressupostos fáticos adotados no julgamento do recurso, seria indispensável o reexame dos elementos de convicção existentes nos autos, o que não é permitido em recurso extraordinário”, concluiu o ministro.
Caso Ricardo Falco
Pelos mesmos motivos (violação reflexa à Constituição), o vice-presidente do STJ também negou seguimento ao recurso extraordinário de Ricardo Falco, que foi condenado por ter participado do mesmo estupro coletivo na Itália.
Sua defesa sustentou que a decisão do STJ permitiu uma nova modalidade de cooperação jurídica internacional com base na mera solicitação de extradição, o que é proibido em face de brasileiros natos.
Clique aqui para ler a decisão do recurso de Robinho
HDE 7.986
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HDE 8.016
Por: Consultor Jurídico