STN publica cartilha com orientações sobre a utilização do padrão de fontes
Para esclarecer como deve ser utilizada a nova classificação por fonte ou destinação de recursos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) acaba de lançar a cartilha intitulada Orientações para utilização do padrão de fontes ou destinações de recursos por Estados, DF e Municípios: perguntas e respostas. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que essa nova classificação foi definida por meio da Portaria Conjunta 20/2021 da STN e Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e da Portaria 710/2021.
Entre outros assuntos, a cartilha responde dúvidas relacionadas à utilização de fontes/destinações de recursos nas áreas de educação, assistência social (Suas) e regimes próprios de previdência social (RPPS). A cartilha também ressalta que na Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2021 foi estabelecido o código de detalhamento da fonte de recursos (FR) 2100 representativo dos recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19 no bojo da ação 21C0.
Criação de fonte de recursos
Um dos pontos mais controversos envolvendo as fontes/destinação de recursos é com relação aos códigos criados pelos tribunais de contas em um momento em que a STN ainda não havia definido o rol a ser seguido. Na qualidade de jurisdicionado, os gestores municipais têm atendido à classificação definida pelo seu respectivo tribunal de contas, que é diferente da classificação aprovada pela STN.
Nas reuniões da Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos Fiscais da Federação (CTCONF) onde o tema vem sendo discutido, os representantes da Confederação Nacional de Municípios por várias vezes apresentou que essa padronização sempre foi dificultada pelo fato de cada tribunal de contas estabelecer a sua própria tabela de classificação de fontes, concessão dada pela própria Secretaria do Tesouro Nacional quando a classificação passou a ser exigida. Com o passar do tempo, os sistemas contábeis municipais acabaram sendo parametrizados para atender ao tribunal de contas ao qual o Município encontra-se jurisdicionado, invalidando, portanto, a ideia. A expectativa é que com a nova tabela de classificação aprovada esse alinhamento seja feito.
Na cartilha de perguntas e respostas, a STN deixa claro que é de sua competência exclusiva instituir fonte ou destinação de recursos, cabendo aos entes federados apenas estabelecer os detalhamentos adicionais aos códigos padronizados. Inclusive, essa orientação está posta na 8ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp), diz que “...A codificação definida para esses três dígitos será padronizada e deverá ser utilizada por toda a Federação, observando-se as especificidades de cada esfera”.
A área de Contabilidade da CNM segue atenta à operacionalização por parte dos Municípios desse novo formato. Por isso, serão realizadas pesquisas e audiências para preparar os contadores e contabilistas municipais para que as novas medidas sejam efetivadas e não comprometam a prestação de contas por parte dos gestores municipais.
Por: Confederação Nacional de Municípios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.