TCE-PI - 28 de Agosto
TCE-PI alerta municípios sobre falhas na destinação e controle do lixo urbano
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) realizou um levantamento sobre a destinação final dos resíduos sólidos urbanos nos 224 municípios piauienses e identificou situações que exigem providências das administrações municipais. O diagnóstico apontou problemas relacionados à rastreabilidade dos resíduos, divergências entre o lixo estimado e os volumes efetivamente destinados, além da necessidade de maior fiscalização dos contratos.
O trabalho foi realizado pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), no âmbito do Processo TC/005297/2026, e julgado pelo Pleno por meio do Acórdão nº 378/2026-Pleno, sob relatoria da conselheira Flora Izabel Nobre. As proposições da unidade técnica, ratificadas pelo Ministério Público de Contas, foram acolhidas integralmente.
O levantamento analisou contratos, execução financeira, licenciamento ambiental, infraestrutura, fluxo dos resíduos e a compatibilidade entre a quantidade estimada de lixo produzida e os volumes encaminhados para disposição final.
Entre os resultados, foram identificados 86 municípios com contratos relacionados à destinação final dos resíduos e 12 unidades de disposição final utilizadas por municípios piauienses, sendo nove em funcionamento e três em implantação. O estudo destacou, entretanto, que a existência de contrato não garante, por si só, a comprovação de uma destinação ambientalmente adequada.
Rastreabilidade e fiscalização
Um dos principais pontos destacados pelo TCE-PI é a necessidade de garantir a rastreabilidade dos resíduos, permitindo acompanhar todo o percurso do lixo, desde a coleta até a destinação final.
Os municípios deverão reforçar os mecanismos de controle, com registros como tickets de pesagem, identificação dos veículos, relatórios mensais, notas fiscais e fiscalização da execução contratual.
O levantamento também identificou inconsistências entre a quantidade estimada de resíduos produzidos e os volumes efetivamente destinados, além de situações que demandam verificação quanto à possível utilização de lixões, aterros controlados ou outras áreas inadequadas.
Clique aqui para ter acesso ao processo.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Piauí