TCE-PR - 24 de Abril
TCE-PR orienta municípios a melhorar a promoção da assistência social a vulneráveis
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou recomendações a 16 municípios paranaenses para orientá-los a aprimorar a gestão da área de assistência social. As medidas foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR, que detectou oportunidades de melhoria em Céu Azul, Fênix, Flor da Serra do Sul, Goioxim, Guamiranga, Itaipulândia, Jaguariaíva, Janiópolis, Mandaguaçu, Nova Esperança, Porto Amazonas, Quitandinha, Realeza, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu e São João do Triunfo.
Em 2024, a CAUD fiscalizou a área de assistência social desses municípios com o objetivo de avaliar a gestão das administrações para identificar e assistir as pessoas em condições de vulnerabilidade social na Proteção Social Básica. Na auditoria, que integrou os trabalhos do Plano de Fiscalização de 2024-2025 do TCE-PR, foram detectados oito achados. Achado de auditoria é a designação técnica para oportunidades de melhoria verificadas pelos auditores na execução de um trabalho de fiscalização.
Como resultado dos trabalhos, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação à falta de estruturação de instrumentos de planejamento da assistência social e da área de vigilância socioassistencial de maneira adequada; à ausência de promoção da intersetorialidade entre as políticas públicas municipais adequadamente; e à falta de estruturação do processo de trabalho para atualização e gestão de dados do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) de maneira adequada.
Outras oportunidades de melhoria identificadas referem-se ao fato de a estrutura física dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) não garantir um ambiente acolhedor de maneira adequada; às inadequações na equipe de gestão e execução da proteção social básica; ao fato de o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (Paif) não estar sendo ofertado de maneira adequada; e ao município não ofertar políticas para inclusão no mundo do trabalho de maneira adequada.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, destacou a relevância das evidências obtidas e das análises realizadas pela CAUD, que apresentou sugestões de providências para contribuir para o aperfeiçoamento das políticas e ações dos municípios auditados.
Linhares afirmou que, em razão dos resultados do trabalho realizado para avaliar a gestão municipal para identificar e assistir as pessoas em condição de vulnerabilidade social na Proteção Social Básica, é necessária a homologação das recomendações da CAUD pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.
Por meio da Sessão nº 5/25 do Plenário Virtual do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 27 de março, os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator por unanimidade. O Acórdão nº 654/25 - Tribunal Pleno foi disponibilizado em 1º de abril, na edição nº 3.415 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Homologação de Recomendações
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Serviço
Processo nº:
36960/25
Acórdão nº:
654/25 - Tribunal Pleno
Assunto:
Homologação de Recomendações
Entidades:
Municípios de Céu Azul, Fênix, Flor da Serra do Sul, Goioxim, Guamiranga, Itaipulândia, Jaguariaíva, Janiópolis, Mandaguaçu, Nova Esperança, Porto Amazonas, Quitandinha, Realeza, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu e São João do Triunfo
Interessados:
Municípios de Céu Azul, Fênix, Flor da Serra do Sul, Goioxim, Guamiranga, Itaipulândia, Jaguariaíva, Janiópolis, Mandaguaçu, Nova Esperança, Porto Amazonas, Quitandinha, Realeza, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu e São João do Triunfo
Relator:
Conselheiro Ivens Zshoerper Linhares
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná