TCE-SC - 28 de Julho
TCE/SC atualiza entendimento sobre reajuste em contratos públicos
A decisão, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e), resultou na revisão dos Prejulgados n. 869 e 1830 e na revogação do Prejulgado n. 678, com o objetivo de alinhar a jurisprudência do Tribunal ao novo marco legal das licitações e contratos administrativos. A revisão teve origem em auditoria que analisou termos aditivos relacionados ao equilíbrio econômico-financeiro de contratos de obras e serviços de engenharia.
Durante a instrução, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) apontou que a ausência de cláusula de reajuste passou a configurar irregularidade, tornando o edital e o contrato juridicamente ilegais, passíveis de convalidação. Também destacou que o reajuste é instrumento essencial para preservar o equilíbrio econômico-financeiro e conferir maior segurança jurídica às contratações. O entendimento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas.
Com a decisão, o TCE/SC estabeleceu que a inclusão da cláusula de reajuste em contratos omissos deve ocorrer por meio de termo aditivo, com efeitos financeiros a partir do pedido formal da contratada, sem retroatividade. Ficou definido, ainda, que, em caso de suspensão contratual por ordem da Administração, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, mediante simples apostila.
A medida consolida o novo posicionamento do Tribunal sobre reajustamento contratual e orienta os gestores públicos quanto à correta aplicação da Lei n. 14.133/2021 nas contratações públicas.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina