TCE-SC - 21 de Setembro
TCE/SC suspende parcialmente licitação de R$ 12,4 milhões para manutenção de estradas
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de parte de uma licitação da Prefeitura de Mafra destinada à aquisição de materiais britados para manutenção das estradas municipais, com valor estimado de R$ 12,45 milhões. A medida foi concedida pelo conselheiro Aderson Flores, relator do Processo n. REP-26/00149400, diante de indícios de restrição indevida à competitividade decorrentes de exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital. A decisão singular foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e) em 12 de setembro de 2026.
A cautelar alcança especificamente o item 2 do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 12/2026, referente à contratação para fornecimento de 100 mil toneladas de saibro britado (cascalho tipo 4A), com valor estimado de R$ 7,13 milhões. A decisão impede a homologação do resultado decorrente da reanálise da habilitação das licitantes, bem como a formalização da respectiva ata de registro de preços e a celebração de contratações dela decorrentes, até nova deliberação do Tribunal.
A decisão singular foi proferida após representação apresentada por empresa participante da licitação, que questionou a sua inabilitação na fase de habilitação do pregão eletrônico e a exigência de qualificação técnico-profissional prevista no edital.
Ao analisar o caso, a Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do TCE/SC identificou indícios de inconsistências relacionados à exigência de apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), acompanhada da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de comprovação de vínculo do responsável técnico com a empresa licitante. Na decisão, o relator aponta que não ficou suficientemente demonstrada a pertinência e a necessidade dessa exigência para uma contratação cujo objeto consiste no fornecimento de materiais britados, circunstância que pode ter restringido indevidamente a competitividade do certame.
Conforme o relator, há elementos que indicam possível afronta aos princípios da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Constituição Federal e na Lei n. 14.133/2021. A análise técnica apontou que a exigência acabou influenciando diretamente o resultado da licitação, ao afastar uma proposta de menor valor e permitir a continuidade de proposta superior.
Na decisão, o conselheiro destacou que o Tribunal não está invalidando, neste momento, a cláusula do edital nem restabelecendo a habilitação de qualquer empresa, mas preservando a utilidade da fiscalização até que sejam apurados os fundamentos que justificaram a manutenção da exigência técnica. Também foi considerado o risco de que a homologação e a formalização dos contratos tornassem mais difícil eventual correção do procedimento licitatório.
Prazo e diligência
Além da medida cautelar, o TCE/SC determinou diligência à Prefeitura de Mafra para que apresente, no prazo de cinco dias, documentos e esclarecimentos sobre a justificativa técnica para inclusão da exigência de CAT no edital, eventual reavaliação da cláusula após decisão judicial relacionada ao caso, os fundamentos para aceitação da documentação da empresa habilitada, informações sobre a necessidade imediata do material e os meios utilizados para comunicar às licitantes a retomada da fase de habilitação.
A representação foi conhecida pelo Tribunal após o cumprimento dos requisitos de admissibilidade e da análise de seletividade, que apontou relevância suficiente para a continuidade da fiscalização. O processo segue em tramitação no TCE/SC para aprofundamento da apuração e posterior julgamento de mérito.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina