TCE-MG - 16 de Setembro
TCE suspende licitação para solução educacional baseada em neurociência
A Primeira Câmara do TCEMG confirmou a decisão cautelar do conselheiro-substituto Telmo Passareli que suspendeu o Pregão Eletrônico nº 17/2026, realizado pelo Consórcio Interfederativo Minas Gerais (Ciminas). A licitação previa o registro de preços para a compra de uma solução educacional física e digital baseada em neurociência, com valor estimado em R$ 60,9 milhões.
A suspensão ocorreu após a identificação de indícios de irregularidades no planejamento da contratação, na forma como a licitação foi estruturada e nos critérios de avaliação das propostas.
O Tribunal considerou insuficiente a descrição da solução que seria contratada. Recursos importantes, como plataforma digital com inteligência artificial, aplicativos para dispositivos móveis e integração com outros sistemas, apareciam de forma mais detalhada apenas no roteiro da Prova de Conceito, e não nos principais documentos da licitação.
A decisão levou em conta ainda a baixa participação na licitação. Apenas duas empresas apresentaram propostas, e uma delas foi desclassificada após a fase de lances. Para o relator, esse cenário, somado aos indícios de irregularidades, reforçou a necessidade da suspensão cautelar.
Falhas no planejamento e na avaliação
Entre os problemas apontados estão a escolha de contratar os itens em lotes, sem justificativa suficiente. A análise técnica destacou que o próprio Estudo Técnico Preliminar (ETP) concluiu que o objeto poderia ser dividido em itens, o que seria técnica e economicamente viável e poderia ampliar a concorrência. Mesmo assim, o edital manteve o julgamento por lotes.
A Unidade Técnica do TCEMG também identificou falhas nos critérios para avaliação das amostras e da Prova de Conceito. Embora o edital previsse testes de funcionalidades como inteligência artificial, reconhecimento de voz, personalização da aprendizagem e recursos pedagógicos, não havia metodologia detalhada nem parâmetros objetivos para medir os resultados. Na avaliação do relator, essa situação poderia aumentar a subjetividade das análises e dificultar a fiscalização das decisões da comissão responsável.
Outro ponto questionado foi a falta de comprovação dos quantitativos previstos para a futura contratação. Segundo a análise técnica, não foram apresentados estudos ou documentos suficientes que explicassem como os municípios chegaram aos números estimados, como dados sobre matrículas, quantidade de alunos e professores ou outras informações das redes de ensino.
Com a decisão, o Pregão Eletrônico nº 17/2026 permanece suspenso, assim como eventual ata de registro de preços já assinada. O Ciminas também fica impedido de realizar novas contratações, adesões, empenhos ou ordens de fornecimento relacionadas ao certame até o julgamento final das denúncias.
A medida cautelar tem caráter preventivo. O processo segue em trâmite no Tribunal e o mérito será julgado posteriormente.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais