TCEMG - Determinada suspensão cautelar de quatro concursos públicos
A Primeira Câmara do TCEMG determinou, na sessão desta terça-feira (19/06), a suspensão cautelar de quatro concursos públicos, motivada por indícios de irregularidades nos editais. As decisões acompanharam o voto dos relatores, Conselheiro Cláudio Terrão (foto) nos processos que tratam dos editais de concurso promovidos pelo Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais – INDI e pelas Prefeituras Municipais de Carandaí e de Viçosa, e da Conselheira Adriene Andrade, referente ao edital de concurso da Prefeitura Municipal de Florestal.
INDI
Com relação ao edital nº 001/2012 do concurso para provimento dos cargos efetivos e cadastro de reserva do quadro de pessoal no INDI, o diretor-presidente do Instituto, José Frederico Álvares, informou que “atualmente, o INDI não dispõe de quadro próprio de empregados”, sendo o corpo trabalhista composto de empregados cedidos por outros órgãos ou contratados. O Conselheiro Terrão entendeu que “enquanto não for editada lei instituindo quadro próprio de empregos públicos para o Instituto, legitimam-se, apenas, as contratações estritamente necessárias a evitar a paralisação das atividades da entidade”. Ao acrescentar que, “nesse contexto, seria razoável, apenas, a substituição de pessoal cedido ao instituto por empregados componentes do quadro próprio da entidade”, o relator faz uma ressalva: “a expansão do número de empregados dependeria, necessariamente, da prévia edição de lei autorizativa”.
Mesmo que, na abertura de vista, o diretor-presidente do INDI, José Frederico Álvares, tenha adotado várias medidas para correção das irregularidades apuradas pelo Tribunal de Contas na análise técnica, o Conselheiro relator constatou que permanecia, no edital, a ausência de informações sobre a real disponibilidade das vagas ofertadas e que a realização das provas estava marcada já para o dia 08 de julho, motivos suficientes para justificar a suspensão cautelar do concurso até pronunciamento conclusivo da Corte de Contas. Após notificado, o diretor-presidente do INDI tem prazo de cinco dias para comprovar a suspensão do concurso por meio de publicação em diário oficial e em jornal de grande circulação e para justificar o quantitativo de vagas ofertadas, sob pena de aplicação de multa no valor de dez mil reais, nos termos do inciso III do art. 85 da Lei Orgânica.
Carandaí, Viçosa e Florestal
A Primeira Câmara também acompanhou o voto do Conselheiro Cláudio Terrão pela suspensão de concursos em outros dois processos de sua relatoria, motivada por supostas irregularidades nos editais de concurso nº 01/2012 para provimento de cargos do quadro de pessoal do Hospital Municipal Sant’Ana de Carandaí e nº 001/2012 para provimento dos cargos efetivos do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Viçosa. Tanto o Prefeito Municipal de Carandaí, Clairton Dutra Costa Vieira e a diretora-presidenta do Hospital Municipal Sant’Ana, Rosiane Maristela do Nascimento, quanto o Prefeito Municipal de Viçosa, Celito Francisco Sari Coelho, devem “abster-se de praticar qualquer ato atinente ao prosseguimento do certame”, conforme destacado na decisão da Primeira Câmara do TCEMG.
Também o prefeito municipal de Florestal, Derci Alves Ribeiro Filho, deverá suspender o concurso público referente ao edital 001/2012 e providenciar adequações no edital, de acordo às recomendações do TCEMG. A decisão acompanhou o voto da relatora, Conselheira Adriene Andrade, presidente da Primeira Câmara. Da sessão participaram o Conselheiro Cláudio Terrão, o Conselheiro em exercício Hamilton Coelho e o Auditor Licurgo Mourão.
Por: Tribunal de Contas do Estado Minas Gerais
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