TCESP atualiza relação de entidades impedidas de receber repasses públicos
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio da Secretaria-Diretoria Geral (SDG), publicou o Comunicado SDG nº 56/2026, que atualiza as relações de entidades impedidas de receber novos repasses públicos. O documento foi assinado pelo Secretário-Diretor Geral, Germano Fraga Lima, e disponibilizado na 926ª edição do Diário Oficial Eletrônico do TCESP desta quarta-feira, 4 de novembro.
A publicação reúne, em uma única relação, restrições que alcançam entidades do Terceiro Setor e fornecedores, permitindo consulta prévia por gestores antes da celebração de convênios, termos de colaboração, termos de fomento e contratos.
O bloco principal do comunicado lista entidades do Terceiro Setor com decisões transitadas em julgado que determinaram a suspensão do recebimento de novos repasses públicos. Cada registro traz o número do processo, o beneficiário, o CNPJ, o órgão concessor, a data de publicação da sentença e a data do trânsito em julgado.
Entre as situações descritas nos registros estão decisões que determinaram suspensão de repasses até o ressarcimento de valores, casos de descumprimento de acordos de parcelamento — com determinação de reinclusão na lista — e hipóteses de revogação de liminar anteriormente concedida, com retorno da entidade à relação de impedidas. Há também registros que trazem observações específicas sobre a tramitação interna do processo na SDG-4 e sobre a manutenção do nome na lista mesmo após decisões parciais.
Empresas apenadas
O Diário Oficial, também em Comunicado da SDG, divulga a relação de empresas apenadas, o enquadramento legal da sanção e o período de vigência do impedimento.
Os enquadramentos incluem o artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 — impedimento de licitar e contratar — e o artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, referente à suspensão temporária e impedimento de contratar, além de sanções com base na Lei nº 10.520/02. Em alguns registros consta também o órgão responsável pela aplicação da penalidade.
A publicação considera apenas as decisões que transitaram em julgado. Também é importante ressaltar que a relação aponta situações a contar de junho de 2005, podendo constar casos anteriores a essa data, que serão resolvidos mediante expedição de certidão.
A lista serve como instrumento de consulta prévia, mas a confirmação de casos antigos ou de situações específicas deve ser obtida diretamente junto à Secretaria-Diretoria Geral.
Por que a consulta é obrigatória?
Celebrar ajuste ou contrato com entidade impedida expõe o gestor a apontamento no controle externo e a risco de dano ao erário. Por isso, a verificação das listas antes de qualquer repasse ou contratação é etapa que integra o dever de planejamento da Administração.
A consulta pode ser feita pela publicação no Diário Oficial Eletrônico e complementada pelo Sistema de Processo Eletrônico (e-TCESP), mediante cadastramento, nos termos da Resolução nº 01/2011.
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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