TCU cita reformas pós 'lava jato' e arquiva apuração de fundos do MP
Na finada “lava jato”, procuradores da República tentaram, em mais de uma ocasião, criar fundações com dinheiro devolvido aos cofres públicos. A prática foi considerada ilegal pelo TCU e pelo Supremo Tribunal Federal.
O MP também havia requerido ao TCU a imposição de medidas para investigar a gestão desses fundos, o uso de seus recursos e a identificação de casos de criação e utilização indevida de fundações de caráter privado como gestoras de recursos públicos.
Entendimento consolidado
Na decisão, o ministro Jhonatan de Jesus apontou que o TCU (Acórdão 1.955/2023) e o Supremo Tribunal Federal (ADPF 569) consolidaram o entendimento de que os recursos oriundos da atuação persecutória do Ministério Público devem observar as regras de finanças públicas e ser recolhidos aos cofres da União, não cabendo ao órgão definir sua destinação.
Para o ministro, as reformas tornaram desnecessárias as propostas de estudos anteriormente discutidas no caso. “Tais melhorias normativas dispensam determinações adicionais nestes autos, visto que se entendeu que as medidas resultantes dos precedentes citados eliminaram as fragilidades inicialmente apontadas”, concluiu.
Jesus também mencionou que o Ministério Público da União informou reiteradamente não ter identificado a existência de fundos ou fundações, de natureza pública ou privada, utilizados por seus integrantes para a gestão de recursos públicos.
Além disso, o ministro destacou que houve uma melhoria significativa nos sistemas de contabilidade e administração dos fundos orçamentários, que dispensam determinações adicionais do TCU.
“Lava jato”
Em diversos episódios da “lava jato”, procuradores e juízes decidiram ilegalmente a destinação de valores arrecadados em acordos de leniência e delação premiada, além de apreensões, condenações e multas.
O caso mais infame é o da “Fundação Dallagnol”. Lavajatistas assinaram acordo com a Petrobras para a criação de uma fundação que permitiria ao grupo de procuradores gerir recursos bilionários. Em troca, a estatal repassaria informações confidenciais sobre seus negócios ao governo americano. A manobra foi bloqueada por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Procuradores de Curitiba tentaram repetir o modelo criando uma fundação com recursos do acordo de leniência da J&F. A ConJur noticiou o caso em dezembro de 2020 e, na ocasião, o procurador-geral da República, Augusto Aras, bloqueou um repasse de R$ 270 milhões para a entidade. O arquiteto dessa operação seria o conselheiro da organização não governamental Transparência Internacional e assessor informal da “lava jato” Joaquim Falcão. Um parecer técnico do TCU confirmou que a ideia da “lava jato” não tinha nenhuma previsão legal
Em um memorando, foi registrada a pretensão de destinar parte dos recursos do acordo, no valor total de R$ 10,3 bilhões, a um projeto de investimento na prevenção e no “controle social da corrupção”. Custo dessa “campanha educativa”: R$ 2,3 bilhões.
Procuradores da “lava jato” do Rio de Janeiro fizeram um delator comprar, sem licitação nem autorização da Procuradoria-Geral da República, um equipamento de espionagem israelense que invade celulares em tempo real, como parte do pagamento de sua multa civil.
O empresário Enrico Vieira Machado comprou, sem licitação, o software UFED Cloud Analyzer, desenvolvido pela Cellebrite, para o Ministério Público Federal do Rio. A aquisição foi feita em 5 de dezembro de 2017, por R$ 474.917,00, em Nova Lima (MG). A obrigação de adquirir o programa foi inserida em seu acordo de colaboração premiada, firmado com o MPF e homologado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.
Argumentando que “combatia a corrupção”, a “lava jato” preservou o patrimônio de delatores. Orlando Diniz pôde manter US$ 250 mil no exterior; Dario Messer recebeu R$ 11 milhões de herança; Alberto Youssef inicialmente receberia R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados; Antonio Palocci manteve mais da metade de seu patrimônio de R$ 80 milhões.
Relatório do CNJ
No relatório de apoio à correição feita pelo Conselho Nacional de Justiça na 13ª Vara Federal de Curitiba, o delegado da Polícia Federal Élzio Vicente da Silva afirma que o ex-juiz Sergio Moro (União Brasil), hoje senador, o ex-procurador da República Deltan Dallagnol e a juíza federal Gabriela Hardt agiram em conluio para desviar R$ 2,5 bilhões dos valores oriundos da “lava jato” para criar uma fundação privada.
No período entre 2016 e 2019, diz o delegado no documento, Moro, Hardt e Dallagnol, além de outros procuradores da autodenominada “força-tarefa”, “atuaram para promover o desvio, por meio de um conjunto de atos comissivos e omissivos e com auxílio de agentes públicos americanos e dos gerentes da Petrobras Taísa Oliveira Maciel, Carlos Rafael Lima Macedo, e representantes da Petrobras não especificados, de R$ 2.567.756.592,009 destinados originalmente ao Estado brasileiro, para criação de uma fundação voltada ao atendimento a interesses privados”.
A pretensão dos procuradores e dos outros atores envolvidos caiu por terra depois que a Procuradoria-Geral da República — na época ocupada por Raquel Dodge — ajuizou uma ação de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal que suspendeu o acordo e, consequentemente, a fundação.
O delegado afirma no texto que o desvio se deu por meio de “atos omissivos e comissivos” ao permitir depósitos bilionários em contas judiciais vinculadas a réus colaboradores e empresas que firmaram acordos de leniência. Segundo Silva, foi permitido, de forma ilegal, que as autoridades dos Estados Unidos fizessem investigações no Brasil, tendo em vista que a Petrobras também passava por escrutinação naquele país.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 015.683/2019-2
Por: Consultor Jurídico
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