TRT2 - 19 de Agosto
Teletrabalho não justifica supressão de intervalo para amamentação
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. A sentença considerou a privação “mero descumprimento de uma obrigação contratual”. Todavia, reconheceu tal ilicitude para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa patronal.
Em defesa, a reclamada alegou que cumpriu integralmente as obrigações legais e contratuais. Argumentou também que a prestação de serviços de forma remota garantia flexibilidade suficiente para a profissional realizar pausas para amamentação de forma autônoma.
Segundo os autos, a empresa não se desincumbiu do ônus de comprovar que concedia o intervalo, já que nada constava nos controles de jornada juntados ao processo. Em depoimento pessoal, a reclamante afirmou ainda que teve negado o pedido para sair uma hora mais cedo a fim de amamentar o filho.
No acórdão, a desembargadora-relatora Regina Celi Vieira Ferro destacou o artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho, que garante à mulher trabalhadora o direito a dois descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentar o próprio filho até que o bebê complete 6 meses de idade. Para a magistrada, a regra visa “garantir que o retorno da mulher ao mercado de trabalho não inviabilize o aleitamento materno e o desenvolvimento saudável do menor”.
Ao fundamentar a decisão, a julgadora lembrou que a proteção à maternidade e à infância encontra-se fixada no rol de direitos sociais da Constituição Federal. E acrescentou que a empregadora agiu com “manifesta negligência e abuso de poder diretivo” por suprimir os intervalos e submeter a trabalhadora a condições incompatíveis com o período da lactação. “Impor à mãe o constrangimento de escolher entre as metas laborais e o sustento biológico de seu filho vulnerável atinge diretamente a sua dignidade existencial”, concluiu.
(Processo nº 1002155-25.2025.5.02.0026)
Agosto Dourado
O mês de agosto é conhecido como “Agosto Dourado” por simbolizar a luta pelo incentivo à amamentação. O termo "dourado" foi escolhido para simbolizar o padrão ouro da amamentação, que representa o alimento mais completo e seguro nos primeiros meses de vida. Essa iniciativa tem como objetivo mobilizar a sociedade, os profissionais de saúde e os gestores públicos em prol da promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno.
No Brasil, o mês do aleitamento materno foi instituído pela Lei nº 13.435/2017, a qual determina que, durante o mês de agosto, serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância dessa temática.
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Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região