TJ confirma prisão preventiva de homem flagrado com 145 quilos de maconha no oeste
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão de um homem flagrado ao transportar 145 quilos de maconha no oeste do Estado.
O juízo de 1º grau fundamentou a necessidade da medida em decorrência do histórico criminal violento do paciente, o qual possui condenação transitada em julgado por homicídio qualificado. Além disso, o magistrado elencou que a segregação cautelar é necessária pela gravidade concreta da conduta e por existir indícios de que seja integrante da facção criminosa.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus, no qual afirma que o paciente tem bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito. Segundo a advogada, não estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública.
A relatora do HC, desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, anotou que a apreensão de 145 quilos de maconha, quantidade que poderia atingir um grande número de pessoas e colocar em risco a saúde pública, demonstra a periculosidade social do agente. “Não fosse isto, ele já possui condenação transitada em julgado por homicídio qualificado, ao passo que encontrava-se em regime de cumprimento de pena aberto quando da prática delitiva, o que demonstra evidente risco à reiteração delitiva caso seja colocado em liberdade”.
Por fim, a relatora ressaltou que não houve qualquer mudança fática favorável nos motivos que ensejaram a decretação da preventiva e manteve a prisão. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJ (Habeas Corpus Criminal Nº 5000398-47.2022.8.24.0000/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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