ConJur - 02 de Setembro
TJ-DF suspende lei que prevê crédito subsidiado para superendividados
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu uma medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar Distrital 1.059/2025. A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo governador do DF.
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Segundo o pedido, a norma criou uma política de crédito, o que é competência da União
Ao analisar o pedido liminar, o Conselho Especial observou que a lei alterou a destinação dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor para permitir a oferta de crédito subsidiado a pessoas que comprovassem situação de superendividamento, com o objetivo de garantir o mínimo existencial.
Para a Corte, há indícios de que a norma invadiu competência legislativa reservada à União para tratar de política de crédito, o que pode configurar inconstitucionalidade formal.
No voto, a relatora, desembargadora Maria Ivatônia, explicou que a concessão de crédito é um tema que exige disciplina uniforme em todo o país.
Ela destacou ainda que a utilização do fundo para financiar empréstimos individuais poderia desvirtuar sua finalidade original, que é promover ações coletivas e difusas de proteção aos consumidores.
A magistrada também apontou riscos à segurança jurídica e à própria atuação do fundo caso a norma permanecesse em vigor até o julgamento definitivo da ação.
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Com a decisão unânime, a eficácia da lei fica suspensa até o julgamento do mérito da ADI pelo Conselho Especial. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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ADI 0710813-68.2026.8.07.0000
Por: Consultor Jurídico