TJ majora pena de homem que tentou matar, em duas ocasiões, vizinhos no oeste de SC
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu aumentar pena a homem condenado pelo Tribunal do Júri por tentar matar, em duas ocasiões, seus vizinhos.
Na primeira vez, ele atirou na vítima, uma mulher, que estava com uma criança de nove meses no colo, mas errou o disparo e elas não foram atingidas. No mesmo dia, à noite, ele foi outra vez à casa dos vizinhos e apertou o gatilho duas vezes contra o desafeto – mas novamente errou o alvo. A arma que ele utilizou estava em desacordo com determinação legal e regulamentar.
Os fatos ocorreram em Concórdia, no dia 19 de fevereiro de 2020. O motivo do atentado teria sido uma série de desavenças iniciadas no réveillon. Naquela noite, a vítima acionou a polícia militar porque o acusado estava com som alto e perturbava o sossego alheio. Desde então, começaram as ameaças que culminaram na tentativa de homicídio.
Ao ser condenado a 13 anos por homicídios duplamente qualificados tentados, o apenado recorreu sob o argumento de que a decisão era manifestamente contrária à prova dos autos. O Ministério Público (MP), por sua vez, recorreu com o intuito de elevar a pena, em razão da culpabilidade do réu e por ter cometido o crime quando cumpria pena, ainda que já em regime aberto, referente a outro processo.
De acordo com o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, “ao optar pela condenação do apelante, o Júri decidiu conforme sua íntima convicção e com respaldo nas provas colhidas no caderno processual, de modo que não há falar que a referida decisão mostrou-se contrária à evidência dos autos, como sustenta a defesa”.
Ele lembrou o ensinamento de Guilherme Nucci, de que deve haver cuidado redobrado na anulação das decisões do júri porque isso poderia transformar o tribunal togado na real instância de julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Além disso, reconheceu parcialmente os argumentos do MP.
Assim, o desembargador fixou a pena em 15 anos, um mês e 10 dias de prisão. Seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 3ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5002344-65.2020.8.24.0019/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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