TJ mantém prisão de irmãos que fizeram justiça com as próprias mãos ao matar inocente
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de dois irmãos pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, em cidade do litoral norte do Estado, contra uma pessoa em situação de rua acusada de estupro. Os recursos da dupla, sob a relatoria do desembargador Ernani Guetten de Almeida, foram deferidos em parte para conceder a justiça gratuita solicitada por ambos e ajustar a condenação de um deles. O irmão que usou um martelo para matar foi sentenciado em 19 anos e 10 meses, e o segundo em 18 anos e oito meses de reclusão, tudo no regime fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, às 6h de um sábado de julho de 2016, uma mulher caminhava para o trabalho quando foi estuprada por um homem de bicicleta. Ainda no hospital, enquanto recebia atendimento, ela foi estimulada a identificar o agressor. Ela indicou um suspeito, apresentado pela PM na sequência, mas refluiu da acusação quando o viu presencialmente.
Mais de 12 horas depois da violência sexual, a PM apresentou um segundo suspeito, um homem em situação de rua. A vítima confirmou de imediato. Na delegacia, a polícia civil registrou a ocorrência mas percebeu que a versão do acusado, que disse que dormia em determinado local na hora do crime, acabou confirmada por meio de câmeras de monitoramento. Em razão disso, o suspeito foi colocado em liberdade.
Revoltada, a vítima foi às redes sociais e começou a incitar atos violentos contra o suspeito. Afirmou ter sido violentada pela pessoa em situação de rua. Apontou o nome do então acusado. Assim, os filhos da vítima identificaram o cidadão e o mataram com golpes de martelo e de paralelepípedo. Esconderam o corpo perto de uma área de extração de areia, localizado somente dois dias após o estupro.
Após o segundo crime, a polícia científica comparou o sêmen encontrado na mulher violentada com o material do homem assassinado e o resultado foi negativo. O processo inicial foi dividido. Por isso, os irmãos foram condenados separadamente e recorreram ao TJSC. Pleitearam a anulação do julgamento ao apontarem que a decisão dos jurados foi contrária às provas e, subsidiariamente, solicitaram a redução das qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e dissimulação, além da concessão da justiça gratuita.
“Além de evidenciar elementos de autoria, as qualificadoras do motivo torpe, em razão da vingança pelo suposto crime de estupro praticado em desfavor de sua genitora, emprego de meio cruel, em razão de golpes de martelo e artefato de cimento, e dissimulação, por terem atraído a vítima sob o pretexto de que lhe entregariam cigarros, também encontram amparo na prova dos autos, razão pela qual não há falar em nulidade do julgamento em razão de decisão manifestamente contrária à prova dos autos quanto às qualificadoras do art. 121, § 2º, I, III e IV”, anotou o relator em seu voto.
A sessão foi presidida pelo desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo e dela também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0003331-67.2017.8.24.0125/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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