TJ nega recredenciar motorista de aplicativo denunciado por assédio de passageira
Um motorista de aplicativo acusado de assediar passageira no Vale do Itajaí não poderá retornar ao trabalho tão cedo. A decisão partiu da 7ª Câmara Civil do TJ, ao dar provimento a agravo de instrumento interposto pela empresa responsável pelo serviço de transporte. Consta nos autos que uma cliente, em novembro do ano passado, formalizou queixa contra o condutor após efetuar uma corrida. Relatou que na ocasião foi indagada sobre seu estado civil e, na sequência, teve suas pernas tocadas pelos braços do motorista. A empresa, de imediato, promoveu o descredenciamento do profissional de seus quadros.
O condutor, diante da situação, ingressou com ação na 3ª Vara Cível da comarca de Itajaí, com pleito liminar de recredenciamento na plataforma – sua fonte de renda – mais pedidos de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes. O juízo concedeu a tutela antecipada para o retorno do motorista, atacada via agravo pela empresa responsável pelo aplicativo, em matéria distribuída ao desembargador Osmar Nunes Júnior. No recurso, o aplicativo apresentou o contrato firmado para prestação de serviços e demonstrou que nele consta a possibilidade de rescisão unilateral do termo entre as partes, sem aviso prévio, justificada neste caso pela denúncia de assédio formulada pela passageira.
Em seu voto, o relator destacou que o motorista aceitou os termos e condições da plataforma e que o código de conduta da empresa menciona a proibição a qualquer tipo de violência e assédio, no caso, contato ou comportamento sexual sem consentimento explícito da outra pessoa. Ainda, segundo o voto, na situação específica, apesar do bom histórico de avaliações do motorista, a reclamação recebida pela empresa indicou que ele teria se excedido em questionamentos impertinentes durante o trajeto para, ao final, usar os dois braços e tocar as pernas da cliente, o que viola o código de conduta.
"Assim, entendo que (...) a cassação da decisão que conferiu a tutela de urgência almejada pelo autor agravado (motorista de aplicativo) é medida que se impõe", concluiu. Além do desembargador Osmar, votaram ainda os desembargadores Álvaro Luiz Pereira de Andrade e Carlos Roberto da Silva. A ação proposta pelo motorista, mesmo sem seu retorno ao aplicativo neste momento, seguirá tramitação normal na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 5013618-49.2021.8.24.0000/SC).
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.