TJCE-Município de Fortaleza deve pagar indenização por executar dívida de IPTU cobrado ilegalmente
O Município de Fortaleza deve pagar indenização de R$ 25 mil ao aposentado L.B.L., que sofreu cobrança indevida do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A decisão é do juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Segundo os autos (nº 0000263-51.2004.8.06.0001), L.B.L. era proprietário de um terreno situado na rua Major Ladislau Lourenço Vago, no bairro Jangurussu. Em 24 de abril de 1998, ele vendeu 39.800m² do terreno, ficando em propriedade de 40.000m².
A parte que permaneceu com o aposentado foi, posteriormente, submersa pelo açude Jangurussu e passou a ser área de preservação ambiental. Mesmo assim, o Município executou dívida no valor de R$ 20.999,87, referente ao não pagamento do IPTU do local.
Alegando ser indevida a cobrança, pelo fato de área de preservação ambiental ser isenta de impostos, L.B.L. ingressou com ação na Justiça. Requereu indenização por danos morais equivalente a 100 vezes o valor cobrado.
O ente público contestou e disse não ser possível identificar se a área é mesmo de preservação ambiental. Sustentou também não ter ficado provado qualquer dano ao promovente.
Ao julgar o caso, o magistrado determinou que o Município pague R$ 25 mil a título de reparação moral. A prova carreada nos autos demonstra de forma clara a existência do nexo causal entre o atuar do agente público e o consequente sofrimento do autor [aposentado], pois dá a certeza de que ele não é mais proprietário de grande parte do imóvel e, a parte que de fato lhe pertence, está submersa, excluindo, assim, a sua obrigação tributária perante a Administração Pública.
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
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