TJPE - 16 de Abril
"TJPE homologa acordo para reduzir o impacto ambiental promovido pela geração de energia eólica
A conciliação foi promovida pelo magistrado que é o relator do agravo de instrumento nº 0004767-28.2025.8.17.9000, recurso no qual estava sendo analisada a necessidade de medidas de redução e de acompanhamento de impacto ambiental dos aerogeradores. O desembargador Erik Simões promoveu diversas audiências que resultaram na assinatura do termo de compromisso entre a empresa e a CPRH.
No acordo, a holding Ventos de São Clemente assume o compromisso de realocar ou indenizar voluntariamente as famílias que moram a uma distância de 280 a 1000 metros dos aerogeradores. A empresa terá o prazo de 10, 17 e 32 meses para promover a realocação ou indenização dessas famílias. A nova área de moradia deverá ser objeto de escolha da própria família, desde que tecnicamente viável e aceita pelas partes. Caberá à empresa apresentar novas opções quando não houver consenso.
Até o dia 30 de abril de 2026, a empresa ainda deverá apresentar relatório de simulação e análise de ruído ambiental conforme ABNT NBR n. 10.515 e n. 10.152, abrangendo as residências entre 280 e 500 metros. Esse relatório sobre o ruído passará a ser apresentado semestralmente à CPRH, junto com outras análises de impacto ambiental, referentes à fauna, à flora, à qualidade do ar e à saúde dos moradores da região. Haverá ainda a exigência de apresentar certificados da destinação final dos óleos lubrificantes usados nos aerogeradores assim como dos resíduos gerados pela atividade econômica.
Ficou definido também que a empresa concluirá, até o dia 1 de julho de 2026, um estudo para avaliar a necessidade de redefinição do traçado das estradas vicinais, visando distanciar os aerogeradores em no mínimo 150 metros das vias.
“O termo de compromisso firmado entre as partes revela-se adequado à solução do conflito, ao estabelecer obrigações específicas voltadas à conformação da atividade econômica às exigências legais e ambientais, tendo sido no âmbito do processo de licenciamento ambiental conduzido pelo órgão competente, com a participação dos entes diretamente envolvidos na controvérsia”, escreveu o desembargador Erik Simões na decisão de homologação do acordo.
No caso de descumprimento total do termo de compromisso, a multa a ser paga pela empresa será de R$ 2,5 milhões. Se houver descumprimento parcial do termo de compromisso celebrado, a empresa poderá pagar multas com valores entre R$ 50 mil e 500 mil, a depender do item não entregue ou realizado.
Como o conflito entre as partes foi resolvido por meio de acordo, o desembargador Erik Simões declarou extinto o mandado de segurança nº 0000780-43.2025.8.17.4001, sem resolução do mérito, e julgou prejudicados o agravo de instrumento e o agravo interno em tramitação no Primeira Câmara de Direito Público.
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Banco de Imagem FreePik
Por: Tribunal de Justiça de Pernambuco