TJRN - 23 de Outubro
TJRN determina perícia para verificar autenticidade de assinatura digital em contrato bancário
Uma cliente que questiona a validade de um contrato bancário firmado por meio de reconhecimento facial terá direito à realização de perícia técnica para verificar a autenticidade da assinatura eletrônica. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anulou sentença da Vara Única da
Comarca de Umarizal que havia rejeitado o pedido da consumidora sem permitir a produção da prova solicitada.
Na ação, a mulher contestou a contratação eletrônica e pediu uma perícia para verificar se a assinatura digital por biometria facial era autêntica. O pedido, entretanto, foi negado na primeira instância, que julgou a ação improcedente com base nos documentos apresentados pela instituição financeira.
Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a controvérsia não poderia ter sido encerrada sem a produção da prova técnica, considerada necessária para esclarecer a validade da contratação.
Autenticidade da assinatura precisa ser esclarecida
Relator do recurso, o desembargador Amaury Moura Sobrinho destacou que a apresentação de documentos contratuais aparentemente regulares não é suficiente, por si só, para afastar a necessidade de perícia quando a própria autenticidade da assinatura é questionada.
“Embora tenha impugnado a contratação eletrônica e requerido a realização de perícia técnica destinada a aferir a autenticidade da assinatura digital por biometria facial, a prova foi indeferida e a demanda julgada antecipadamente”, explicou o relator.
Segundo o julgamento, a negativa da perícia, seguida de uma sentença baseada apenas na documentação contratual, prejudicou o direito de defesa da consumidora, que não teve oportunidade de produzir uma prova relevante para sustentar sua contestação.
A Câmara ressaltou que, diante da dúvida sobre a autenticidade da contratação, era necessário permitir a produção das provas antes de decidir sobre a validade do contrato.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível acolheu o recurso da cliente, anulou a sentença e determinou o retorno do processo à Vara Única de Umarizal para a realização da perícia técnica e o prosseguimento da ação.
A decisão não reconhece, neste momento, a existência de fraude ou a invalidade do contrato. Essas questões deverão ser examinadas após a produção da prova pericial.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte