TRE-RJ divulga canais para atendimento a advogadas(os) no recesso forense
O TRE-RJ irá funcionar em regime de plantão nos dias úteis do recesso forense, exceto 24 e 31 de dezembro, das 11h às 16h. No plantão, serão examinadas apenas as matérias jurídicas urgentes, ajuizadas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Em relação à primeira instância, a 204ª Zona Eleitoral foi exclusivamente designada para receber todas as petições realizadas no PJe. Além disso, advogadas e advogados devem entrar em contato com a 204ª ZE, pelo e-mail mauro.pinto@tre-rj.jus.br, do chefe de cartório, e informar a existência do caráter urgente do pedido.
Ao término do recesso forense, os processos apreciados no plantão judiciário serão redistribuídos à zona eleitoral competente. Em relação à segunda instância, a Secretaria Judiciária (SJD) receberá as petições de matérias urgentes, como são classificados os pedidos de habeas corpus, mandados de segurança, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória ou de revogação de outras prisões de natureza cautelar, além de pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que comprovada a urgência.
Prazos suspensos
A contagem dos prazos processuais de natureza civil fica suspensa entre 20 de dezembro de 2021 e 20 de janeiro de 2022. Essa suspensão não se aplica aos prazos civis eleitorais de natureza decadencial, prorrogados somente até o dia 7 de janeiro de 2022, primeiro dia útil após o recesso forense. Já os prazos processuais penais são contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou feriado, conforme o artigo 798 e parágrafos do Código de Processo Penal.
Contatos da Secretaria Judiciária (SJD):
Dezembro: anacely.redon@tre-rj.jus.br
Janeiro: paula.lessa@tre-rj.jus.br (dias 3 e 4) e lucas.costa@tre-rj.jus.br (dias 5 e 6)
Contatos da 204ª Zona Eleitoral:
Chefe de cartório: mauro.pinto@tre-rj.jus.br
Outras alternativas: valter.neto@tre-rj.jus.br, marcio.paes@tre-rj.jus.br, nac@tre-rj.jus.br e zon204@tre-rj.jus.br
Tags:
Gestor responsável: Presidência
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
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