Tribunal confirma condenações para homens que mataram advogado com soco no pescoço
A 4ª Câmara Criminal do TJSC, em sessão nesta quinta-feira (12/11), confirmou a condenação dos responsáveis pela morte de um advogado, atingido por um soco no pescoço, em crime registrado na manhã do dia 25 de maio de 2016, em município da Grande Florianópolis. Na ocasião, um grupo de homens - entre eles alguns policiais militares - promovia a desocupação forçada de um imóvel fruto de litígio, contratados por uma pessoa que se dizia proprietário da área.
O advogado fora acionado pelos ocupantes do terreno e chegou ao local para cobrar a regularidade da ação, sabedor que ela não estava amparado em nenhuma decisão judicial. Houve discussão entre eles e um dos seguranças atingiu o advogado com um potente soco no pescoço, que o fez cair ao solo e agonizar até sua morte. Os homens impediram que ele fosse socorrido, pois achavam que ele fazia 'ceninha'.
"O conjunto probatório demonstrou que a vítima foi atingida por um soco na região do pescoço, tendo então caído ao solo, onde acabou agonizando até sua morte, não havendo dúvida que faleceu devido à asfixia provocada por inibição vagal, descartando a tese de simples morte por infarto natural", destacou o desembargador Sidney Dalabrida, relator da apelação criminal.
Ele também considerou comprovado que os acusados agiram em conjunto, mediante colaboração recíproca. O mandante da ação, o chefe de segurança e dois policiais militares foram condenados pelos crimes de lesão corporal seguida de morte, ameaça e exercício arbitrário das próprias razões. As penas variaram de sete anos e sete meses a oito anos e um mês, todas em regime fechado.
Outros quatro réus, condenados pelos crimes de ameaça e exercício arbitrário das próprias razões, tiveram penas fixadas em um mês e 15 dias de detenção, com participação menor no episódio. Ainda foi confirmada a perda de cargo de três PMs envolvidos. Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Divanenko e Everaldo Silva.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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