Tribunal do Júri condena réu a 11 anos de prisão por assassinato encomendado pela própria vítima
O Tribunal do Júri da Comarca de Peixe condenou nesta terça-feira (10/8), a 11 anos e quatro meses de prisão em regime fechado, Adalberto Feitosa de Freitas Filho, de 46 anos, pelo assassinato de Arnaldo José Lemos. O crime, conforme a denúncia, ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2020, no município localizado na região Sul do Tocantins.
A denúncia aponta que o réu "mediante pagamento, efetuou golpes de arma branca na região do tórax e rosto da vítima Arnaldo José Lemos, causando-lhe graves ferimentos, que deram causa determinante a sua morte".
Ainda de acordo com os registros oficiais, na data eles estavam juntos às margens do Rio Tocantins e, após ingerirem bebida alcoólica, houve um acordo de pagamento. "A vítima propôs dar uma quantia em dinheiro para que o denunciado desse fim a sua vida. É dos autos que o denunciado aceitou a proposta tendo recebido da vítima um cheque preenchido no valor de R$ 1.500,00 para executar o delito".
Este relato consta na decisão assinada pela presidente do Conselho de Sentença, a juíza Ana Paula Toríbio, titular da Vara Criminal de Peixe que, ao fazer a dosimetria da pena, estipulou a pena por homicídio.
Ainda conforme a decisão, o réu confessou o crime. "Após o pagamento acertaram que a vítima seria morta com um chuncho, pegaram o referido chuncho de aproximadamente 15 centímetros de ferro pontiagudo pregado em um cabo de vassoura, um facão e um enxadão e juntos caminharam mata adentro até o local da execução", diz outro trecho do documento.
O cheque da vítima foi trocado em uma bicicletaria em São Valério, cidade próxima a Peixe. "Consta que ao chegarem no local a vítima ficou sentada em um troco de árvore enquanto o denunciado abria a cova, com a sepultura aberta a vítima deitou e o denunciado deu quatro golpes de chuncho no peito desta, no entanto, após os golpes a vítima continuava viva, motivo pelo qual o denunciado desferiu mais três golpes de facão em sua face, tendo esta agonizado e desfalecido, procedendo o denunciado com a ocultação do cadáver enterrado-o na referida cova", consta na sentença.
Clique aqui e confira a sentença.
Texto: Cristiano Machado
Comunicação TJTO
Por: Tribunal de Justiça do Tocantins
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