TRT10 - 16 de Outubro
TRT-10 homologa acordo para indenizar mais de 4,4 mil trabalhadores das Casas Bahia
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O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) homologou, nesta quinta-feira (15), um acordo entre o Grupo Casas Bahia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da Central Única dos Trabalhadores (Contracs-CUT) para garantir o pagamento de indenizações e verbas rescisórias a 4.435 trabalhadores demitidos em massa pela empresa em agosto de 2026.
O entendimento prevê valores que, somados, ultrapassam R$ 33 milhões apenas em indenizações individuais. O acordo é resultado da atuação da Justiça do Trabalho na busca de uma solução negociada para o conflito. As tratativas foram conduzidas pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília, após a CNTC questionar judicialmente as dispensas coletivas realizadas sem negociação prévia com as entidades sindicais.
A audiência de homologação foi conduzida pelo juiz Rogerio Neiva Pinheiro, coordenador do Cejusc de Brasília, e contou com a participação do presidente do TRT-10, desembargador José Leone Cordeiro Leite, das partes envolvidas e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Verbas rescisórias
Pelo acordo, cada trabalhador abrangido receberá uma indenização individual de R$ 7.500, além das verbas rescisórias previstas. Entre os valores contemplados estão aviso-prévio indenizado, multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), saldo de salário e multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, conforme as condições estabelecidas no acordo.
Também foi acordado o pagamento de indenizações substitutivas para trabalhadores que tenham direito à estabilidade provisória, como gestantes, integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA) e empregados acidentados, após análise de cada situação.
Um dos pontos centrais da negociação é a previsão de mecanismos para viabilizar o pagamento de parte dos créditos trabalhistas fora da fila de credores do processo de recuperação judicial da empresa. A medida busca dar mais agilidade ao recebimento dos valores pelos trabalhadores atingidos pelas demissões.
Negociação
O caso chegou à Justiça do Trabalho após as dispensas em massa realizadas pelo Grupo Casas Bahia, em agosto, sem negociação prévia com os sindicatos. Diante do impasse, a CNTC ingressou com ação judicial para questionar os desligamentos.
Em decisão liminar proferida naquele mês, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão dos efeitos das demissões e o restabelecimento provisório dos contratos de trabalho, além da retomada do diálogo com as entidades sindicais.
A decisão abriu caminho para as negociações que resultaram no acordo agora homologado. A atuação do TRT-10, por meio do CEJUSC de Brasília, permitiu que as partes buscassem uma solução consensual para o conflito, com definição de medidas voltadas à reparação dos direitos dos trabalhadores e à prevenção de novos impasses.
Demissões coletivas
Além de tratar dos direitos dos empregados desligados, o acordo estabelece regras para futuras dispensas coletivas. O Grupo Casas Bahia deverá comunicar previamente os sindicatos representantes da categoria, com antecedência mínima de 72 horas, para possibilitar o diálogo antes da efetivação das medidas.
O descumprimento dessa obrigação poderá resultar em multa de R$ 1 mil por trabalhador atingido, limitada a R$ 1 milhão. O acordo também prevê que os Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sejam submetidos à homologação do sindicato representante da categoria, como forma de reforçar a conferência dos valores devidos. As situações que envolvam estabilidade provisória deverão ser avaliadas individualmente, com apoio das entidades sindicais.
A abrangência do entendimento é nacional e contempla os trabalhadores relacionados na lista apresentada pela empresa no processo. Os beneficiários devem procurar seus respectivos sindicatos para conferir a inclusão na relação, atualizar documentos e acompanhar os procedimentos necessários à liberação dos pagamentos.
A homologação demonstra o papel da Justiça do Trabalho na construção de soluções consensuais para conflitos coletivos, na proteção dos direitos trabalhistas e na promoção do diálogo entre empresas e representantes dos trabalhadores.
Confira a gravação da íntegra da audiência neste link.
Processo nº 0001197-45.2026.5.10.0011
(Pedro Scartezini)
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região