TRT-4 registra taxa de 76% de eficiência em mediações coletivas
As negociações beneficiaram mais de 179 mil trabalhadores. As sessões ocorreram ao longo de todo o ano, incluindo no período de recesso do Judiciário.
As mediações coletivas na Justiça do Trabalho são procedimentos voltados à solução consensual de conflitos que envolvem categorias profissionais e econômicas. Nelas, empregadores e trabalhadores, normalmente representados por sindicatos, participam de audiências conduzidas por magistrados, com o objetivo de construir acordos que atendam aos interesses das partes e assegurem direitos trabalhistas.
Ao evitar a judicialização massiva de demandas individuais, as mediações contribuem para a redução de litígios, fortalecem a negociação coletiva e permitem respostas mais rápidas a conflitos de grande alcance social, beneficiando milhares de pessoas simultaneamente.
No TRT-4, as mediações são conduzidas pela vice-presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas. Em 2024 e 2025, a função foi exercida pelo então vice-presidente, desembargador Alexandre Corrêa da Cruz, atual presidente do tribunal.
O trabalho foi feito com o apoio da então juíza auxiliar da Vice-Presidência Luciana Caringi Xavier, hoje juíza auxiliar da Presidência. Atualmente, a Vice-Presidência Institucional e de Atuação em Demandas Coletivas é ocupada pelo desembargador Cláudio Antônio Cassou Barbosa, que conduziu sessões a partir de 5 de dezembro, tendo Maria Teresa Vieira da Silva como juíza auxiliar.
Maiores demandas
Em 2025, os setores com maior número de procedimentos de mediação foram saúde, com 59 processos, seguido por transporte rodoviário (19) e comércio varejista (10). Também tiveram destaque a indústria metalúrgica, a administração pública municipal, o comércio atacadista, as telecomunicações e outros ramos de serviços e da indústria.
Do total de audiências, 76,5% resultaram em acordo, enquanto 23,5% foram consideradas infrutíferas. Já estão agendadas mais de 20 sessões de mediação para este ano.
Dissídios coletivos
Além das mediações coletivas pré-processuais, a vice-presidência Institucional do TRT-RS preside, por delegação do presidente, a Seção de Dissídios Coletivos (SDC), com a atribuição de instruir e conciliar os processos dessa área.
De 1º de janeiro a 31 dezembro de 2025, foram feitas 76 audiências em dissídios coletivos econômicos, de greve e em ações anulatórias de cláusulas convencionais. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.
Por: Consultor Jurídico
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