Turma determina reconhecimento do vínculo empregatício de “ex-estagiária”
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) reconheceu o vínculo empregatício de uma instrutora com uma academia de ginástica do Recife. O voto teve relatoria da desembargadora Solange Andrade.
Não prosperou a tese da reclamada de que a relação se dava mediante contrato de estágio. Isso porque não ficou comprovada a supervisão pedagógica e outros requisitos previstos na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008). Inclusive, uma testemunha ouvida no processo indicou que a reclamante atuava como professora, ministrando aulas de diferentes modalidades.
Diante disso, a relatora concluiu correta a sentença que declarou a nulidade do contrato de estágio e determinou o registro na carteira de trabalho, bem como o pagamento de férias, 13º salário, multas e repercussões em verbas rescisórias referentes ao período de trabalho clandestino.
Por outro lado, deu provimento ao recurso da reclamada para que o reconhecimento do vínculo ocorresse no cargo de instrutora de academia e não de professora de educação física, haja vista que esta última função exige a formação acadêmica e o registro no conselho profissional.
Decisão na íntegra (link externo).
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As decisões de primeira e segunda instância seguem o princípio do duplo grau de jurisdição, sendo passíveis de recurso conforme o previsto na legislação processual. Essa matéria tem natureza informativa, não sendo capaz de produzir repercussões jurídicas. Permitida reprodução mediante citação da fonte.
Divisão de Comunicação Social Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-PE) - (81) 3225-3216 e imprensa@trt6.jus.br
Texto: Helen Moreira / Ilustração: Claudino Júnior
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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