TCE/SC finaliza auditoria sobre violência contra a mulher e faz recomendações e determinações a órgã
A decisão do relator, conselheiro e corregedor-geral, Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ainda determina que a DAE acompanhe o cumprimento das deliberações e que seja autuado um processo específico de monitoramento.
Confira as determinações e recomendações a cada órgão.
Determinações
Governo do Estado
- Elaborar e implementar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS) e com o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher de Santa Catarina (Cedim), o Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, com a definição de objetivos, ações, metas, orçamento específico, instrumentos de monitoramento e avaliação, objetivando promover a igualdade de gênero e a autonomia econômica e financeira, o enfrentamento aos preconceitos, o fortalecimento institucional, a participação social, a universalização das políticas e a eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
- Instalar Centros de Apoio (Casas Abrigo), prioritariamente nas cidades-polo, que deverão oferecer abrigo, alimentação, assistência social, jurídica, psicológica e médica às mulheres em situação de violência e a seus filhos menores de 14 anos;
- Prestar, prioritariamente nas cidades-polo, serviços complementares de orientação, apoio e assessoria às mulheres em situação de violência, sem utilização de abrigo;
- Implementar as ações definidas no Regime Especial de Atendimento, mediantereserva de até 20% das vagas anuais em cursos de capacitação e de qualificação profissional sob sua administração ou oferecidos por instituições de treinamento conveniadas, destinação de até 20% dos encaminhamentos mensais às vagas de empregos formais oferecidas pelas empresas, e prestação de assistência, direta ou por meio de convênios, à constituição de micronegócios formais destinados à geração de renda e de emprego.
Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP)
- Publicar, semestralmente, e disponibilizar para consulta os dados sobre violência praticada contra a mulher em Santa Catarina, com as seguintes informações: número de ocorrências registradas pelas Polícias Civil e Militar, por tipo de delito; número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito; e número de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
- Disponibilizar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs).
Secretaria de Estado da Administração (SEA)
- Implementar a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Secretaria de Estado da Educação (SED)
- Inserir, como tema transversal, a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher nos currículos do ensino infantil, fundamental e médio, em observância às diretrizes fundamentais e com a distribuição de material didático de acordo com cada nível de ensino;
- Realizar a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, anualmente no mês de março, em todas as instituições públicas estaduais de ensino da educação básica.
Comitê Gestor do Observatório da Violência contra a Mulher (OVM)
- Analisar os dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no Estado, a fim de produzir conhecimento, publicizar indicadores, estatísticas e mapas e elaborar materiais destinados à divulgação de informações sobre esse fenômeno, com o objetivo de contribuir para a formulação de políticas públicas.
Recomendações
Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família
- Disponibilizar servidores à Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (GEMDH), ou a outra unidade que venha a substitui-la, a fim de dar cumprimento às políticas, aos programas, aos projetos e às ações voltados às mulheres vítimas de violência que sejam de sua responsabilidade e implantar, gradativamente, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) regionais nas oito macrorregiões de Santa Catarina.
Secretaria de Segurança Pública
- Ampliar, gradativamente, o Programa Protetores do Lar da Polícia Militar, com o objetivo de promover a conscientização e a prevenção dos atos de violência contra a mulher em ambiente familiar e de alcançar todas as escolas públicas e privadas do Estado;
- Disponibilizar, aos setores de investigação das DPCAMIs, computadores com capacidade para extrair e para analisar o conteúdo de celulares apreendidos, além de novas viaturas;
- Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, mediante a ampliação e o fortalecimento dos serviços especializados, bem como com a qualificação, o fortalecimento e a integração dos serviços da rede de atendimento, a fim de ampliar a capilaridade da oferta de atendimento e garantir o acesso a todas as mulheres;
- Estruturar as DPCAMIs para que ofereçam às mulheres vítimas de violência doméstica salas de espera exclusivas, atendimento em sala separada, espaço lúdico para crianças e equipamentos para a tomada de depoimentos por vídeo ou outro meio eletrônico;
- Reduzir, progressivamente, o tempo médio de conclusão (entre instauração e remessa ao Judiciário) do inquérito policial de crimes classificados como violência doméstica ou familiar contra a mulher;
- Ampliar, gradativamente, o Programa Rede Catarina de Proteção à Mulher, de modo a estender sua cobertura a todos os municípios do Estado e ampliar a taxa de atendimento às mulheres com medidas protetivas concedidas nos municípios em que tal programa já esteja implantado;
- Aprimorar o atendimento nas unidades do Instituto Médico-Legal por meio das seguintes medidas: saneamento das interdições; ampliação do horário de atendimento externo; e estrutura adequada ao atendimento de mulheres vítimas de violência.
Secretaria de Estado da Saúde
- Implementar o "Projeto de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família", voltado à proteção das crianças e adolescentes, dos idosos e das mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde atuantes em Santa Catarina;
- Firmar Protocolo de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual (Raivs) nas 16 regiões de saúde do Estado, nos moldes do protocolo existente para a cidade de Florianópolis.
Defensoria Pública do Estado
- Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, mediante a ampliação e o fortalecimento dos serviços especializados, bem como a qualificação, o fortalecimento e integração dos serviços da rede de atendimento, a fim de ampliar a capilaridade da oferta e a garantir o acesso a todas as mulheres;
- Disponibilizar, para inclusão no Observatório da Violência contra a Mulher, dados mensais sobre a atuação da Defensoria Pública em cada um dos seus núcleos no atendimento às mulheres em situação de violência, com o detalhamento do número de orientações jurídicas, de ações ajuizadas (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, entre outros) e de pedidos de medidas protetivas.
Ministério Público de Santa Catarina
- Garantir o atendimento às mulheres em situação de violência, mediante a ampliação e o fortalecimento dos serviços especializados, bem como a qualificação, o fortalecimento e a integração dos serviços da rede, a fim de ampliar a capilaridade da oferta e a garantir o acesso a todas as mulheres;
- Instituir e implementar, gradativamente, em todas as comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina, programas voltados à recuperação e à reeducação dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher (grupos reflexivos), por meio da atuação conjunta do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid/TJSC)
- Instituir e implementar, gradativamente, em todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, programas voltados à recuperação e à reeducação dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher (grupos reflexivos), por meio da atuação conjunta do Ministério Público e do Tribunal de Justiça.
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Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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