135 anos de STF: uma viagem pela história da Justiça constitucional
A data de 28 de fevereiro ocupa lugar central na história do Poder Judiciário brasileiro. Foi nesse dia, em 1891, há exatos 135 anos, que o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou sua primeira sessão, no Solar do Marquês do Lavradio, no Rio de Janeiro, então capital federal. O país vivia os primeiros passos da recém-proclamada República, em um cenário de transição institucional marcado pela substituição do modelo monárquico e centralizador por uma ordem republicana e federativa.
Previsto na Constituição de 1891, o STF foi concebido como o órgão de cúpula do Poder Judiciário da União, inspirado no modelo da Suprema Corte dos Estados Unidos. Desde sua origem, recebeu a missão de proteger direitos fundamentais, assegurar a separação de Poderes e exercer o sistema de freios e contrapesos, por meio do controle da constitucionalidade dos atos do Estado.
Para celebrar os 135 anos do Tribunal, a série “Tá na Nossa História”, com reportagens especiais e vídeos exclusivos, irá conectar passado, presente e futuro, evidenciando como a história do STF se confunde com a própria história da democracia no país. A matéria inaugural traz uma linha do tempo comentada, que destaca os principais marcos institucionais, a evolução das competências e os julgados paradigmáticos que moldaram a Justiça constitucional brasileira.
A série apresenta também um conteúdo exclusivo no canal do STF no YouTube. Os episódios abordam mesmos temas semelhantes aos das reportagens especiais, mas trazem outras perspectivas ou acrescentam curiosidades sobre fatos e decisões históricas. São conteúdos complementares, que dialogam entre si e ampliam o olhar e o conhecimento sobre a trajetória do STF ao longo desses 135 anos. O primeiro episódio – “Como nasceu o STF?” – já está disponível.
Linha do tempo: a história em movimento
1891 – Instalação do Supremo Tribunal Federal
O início da trajetória do Supremo Tribunal Federal na República foi marcado por uma combinação de continuidade institucional e adaptação ao novo regime. Instalado em 1891, o STF sucedeu diretamente o antigo Supremo Tribunal de Justiça do Império e manteve, em sua composição inicial, diversos ministros oriundos daquela Corte. Figuras como João Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) e Luís Antônio Pereira Franco (Barão Pereira Franco) exemplificam essa transição. A permanência desses magistrados assegurou estabilidade e experiência técnica ao novo Tribunal, ao mesmo tempo em que revelou o caráter gradual da reorganização do Judiciário no início da República.
Já nos primeiros julgamentos, a Corte começou a afirmar sua autoridade ao interpretar e aplicar a nova Constituição, especialmente em temas relacionados à organização federativa, à autonomia dos estados, à separação de Poderes e às garantias individuais.
Primeira República – A construção da jurisdição constitucional
Nas primeiras décadas republicanas, o STF teve papel decisivo na estruturação da Justiça constitucional no Brasil. Destacou-se, nesse período, a consolidação da doutrina brasileira do habeas corpus, utilizada de forma ampliada para proteger as liberdades públicas em um contexto de instabilidade política e conflitos entre os entes federativos. Essa jurisprudência inicial colocou o Tribunal no centro da defesa dos direitos individuais e afirmou sua função como guardião da Constituição.
1930-1945 – Tensões institucionais e limites da jurisdição
A trajetória do STF acompanhou as oscilações do cenário político brasileiro. Durante o Estado Novo (1937–1945), a Corte teve suas competências restringidas e sua independência institucional tensionada. Um dos episódios mais emblemáticos desse período foi a negativa de habeas corpus que buscava impedir a extradição de Olga Benário, em 1936, para a Alemanha nazista. A decisão tornou-se símbolo dos limites da atuação judicial em regimes autoritários e, posteriormente, passou a ser revisitada como marco para o amadurecimento da compreensão sobre a centralidade dos direitos humanos.
1964–1985 – Ditadura militar e restrições institucionais
Durante a ditadura militar, o Supremo voltou a enfrentar limitações em sua atuação, com redução de competências e intervenções diretas em sua composição. Mesmo em ambiente de exceção, porém, decisões pontuais revelaram esforços para preservar a ordem constitucional possível e manter viva a ideia de jurisdição constitucional.
1988 – Redemocratização e ampliação das competências
A Constituição de 1988 marcou um ponto de inflexão na história do STF. Com a redemocratização, o Tribunal teve suas competências significativamente ampliadas, assumindo papel central no controle concentrado de constitucionalidade, na proteção dos direitos fundamentais e na mediação de conflitos federativos. A partir desse momento, o STF consolidou-se como protagonista na interpretação da Constituição e no equilíbrio entre os Poderes.
Direitos fundamentais: decisões que dão vida à Constituição
Ao longo de seus 135 anos, o STF proferiu milhares de decisões que ajudam a traduzir o significado da Constituição para a vida cotidiana da sociedade. Algumas se tornaram marcos históricos porque ampliaram direitos, esclareceram deveres do Estado e orientaram políticas públicas.
Em 2011, o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo, garantindo às famílias homoafetivas os mesmos direitos assegurados às uniões heteroafetivas. Ao decidir o caso, a Corte afirmou que a Constituição protege todas as formas de família baseadas no afeto, reforçando os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.
No ano seguinte, o Tribunal confirmou a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior. O STF entendeu que ações afirmativas são compatíveis com a Constituição porque buscam corrigir desigualdades históricas e promover a igualdade material, permitindo que grupos socialmente discriminados tenham acesso efetivo a direitos.
Ainda em 2012, a Corte reconheceu a validade da Lei Maria da Penha. O STF afirmou que a violência doméstica e familiar contra a mulher é um fenômeno estrutural e que o Estado tem o dever de adotar medidas específicas para combatê-la, fortalecendo a proteção aos direitos das mulheres.
Em 2023, o Tribunal reconheceu a situação de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional brasileiro e determinou que o governo federal elabore um plano para resolver a situação.
Mais recentemente, em 2025, o STF declarou a inconstitucionalidade da tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Ao reafirmar que os direitos territoriais dos povos indígenas são originários, isto é, anteriores ao próprio Estado brasileiro, a Corte reforçou a proteção de direitos fundamentais coletivos e conectou a jurisprudência constitucional à defesa dos direitos humanos, da diversidade cultural e da preservação ambiental.
Passado, presente e futuro
Aos 135 anos, o Supremo Tribunal Federal é uma instituição em permanente construção. Sua história revela avanços, tensões e aprendizados, refletindo os desafios de cada época. Ao revisitar seus marcos históricos e projetar suas perspectivas futuras, a série especial evidencia que a história do STF não é estática: é uma história em movimento, inseparável da trajetória da democracia, da Constituição e da sociedade brasileira.
(Tatiana Castro e Cecília Malheiros/AD//CF)
Por: Supremo Tribunal Federal
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