Comissão aprova destinação de recursos para compra de livros para bibliotecas escolares
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9928/18, que prevê a destinação de, no mínimo, 3% recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para a compra de livros para as bibliotecas escolares.
A autora do projeto é a ex-deputada Pollyana Gama, suplente que estava no exercício do mandato quando apresentou a proposta. Ela propõe a inserção da medida na Lei 11.947/09, que trata do programa.
Atualmente, o Programa Dinheiro Direto na Escola destina verbas, em caráter suplementar, a escolas públicas da educação básica estaduais, do Distrito Federal e municipais para uso em despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações (hidráulicas, elétricas, sanitárias); de material didático e pedagógico; e também para realização de pequenos investimentos.
O parecer do relator, deputado Floriano Pesaro (PSDB-SP), foi favorável à proposta, com emenda. O texto original previa que o percentual máximo dos recursos do programa destinado à compra de livros para as bibliotecas fosse de 5%. A emenda do relator retirou essa limitação.
“É plenamente razoável e desejável que, se assim puder, a escola possa usar proporção maior desses recursos para uma maior qualidade, quantidade e variedade dos livros”, disse Pesaro.
Universalização até 2020
Ao propor o projeto, a ex-deputada Pollyana Gama destacou que a Lei 12.244/10, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, determina que, até 2020, todas as escolas brasileiras – públicas e privadas – tenham bibliotecas escolares em funcionamento.
“No entanto, de acordo com o Censo Escolar de 2016, em um total de 183.376 escolas de educação básica, públicas e privadas, apenas 37% já possuíam bibliotecas”, observou.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9928/2018
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
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Por: Câmara dos Deputados
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