16 de outubro, último dia para partidos preencherem vagas remanescentes às eleições proporcionais
Esta sexta-feira (16) é o último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada gênero, no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o número máximo previsto no caput do art. 10 da Lei nº 9.504/1997 (Lei nº 9.504/1997, art. 10, § 5º).
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De acordo com a chefe da 1ª Zona Eleitoral de Curitiba, Mônica Goés Turchenski, os pedidos de registro para vagas remanescentes seguem o mesmo rito dos pedidos de registro de candidatura feitos no prazo. "Os partidos devem informar o número do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) no Candex para poder registrar candidatos nas vagas remanescentes", explica.
Números
Tratando-se de eleições proporcionais, cada partido pode lançar até 150% do número de lugares a preencher, observado percentual mínimo de gênero, chamado de "quota de gênero". Assim, cada partido deve observar número mínimo de 30% de candidatos de um gênero e máximo de 70% de outro, ou seja, pelo menos 30% de mulheres e no máximo 70% de homens, ou vice-versa.
Se, nas convenções, o partido ou a coligação não indicaram o número máximo de candidatos ao qual tenham direito, os órgãos de direção dos partidos podem preencher as vagas não preenchidas, ou seja, as vagas remanescentes até 16 de outubro de 2020.
O cálculo dos percentuais para cada sexo deve ser sempre efetuado sobre o número de candidaturas requeridas, mesmo nos casos de vagas remanescentes ou substituição.
O que é necessário para ser candidato?
- Nacionalidade brasileira;
- Pleno exercício dos direitos políticos;
- Alistamento eleitoral;
- Idade mínima 18 anos (vereador) e 21 anos (prefeito e vice). No primeiro caso a data limite é a do registro de candidatura e, no segundo, a da posse;
- Desincompatibilização dentro do prazo, se houver necessidade;
- Domicílio eleitoral desde 04 de abril de 2020;
- Filiação partidária deferida até 04 de abril de 2020.
Quem não pode ser candidato?
- Os inalistáveis e os analfabetos:
- Estrangeiros;
- Conscritos (serviço militar obrigatório);
- Analfabetos.
- Hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90:
- Aqueles declarados como inelegíveis por decisão judicial;
- Cônjuge, parentes consanguíneos de até 2º grau ou por adoção do chefe do Executivo em âmbito nacional, estadual e municipal, salvo em caso de reeleição.
O Calendário Eleitoral foi definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020.
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Por: Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná
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