AGU preserva na Justiça competência da Anvisa para regulamentar venda de medicamentos manipulados
A Advocacia-Geral da União (AGU) preservou na Justiça a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para regulamentar a venda de medicamentos manipulados no país.
A atuação ocorreu no âmbito de ação movida por uma farmácia de manipulação para questionar normas da agência reguladora (Instrução Normativa nº 09/2009 e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 67/2007) que estabelecem que a comercialização de medicamentos manipulados deve ser precedida por prescrição médica.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, defendeu a legalidade das normas. Segundo a subprocuradora-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto à Anvisa, Fátima Sibelli Monteiro, a resolução estabeleceu as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais. “O objetivo da norma é tão somente valer-se da proteção à saúde da população de agravos associados às particularidades do ramo englobado pelas farmácias de manipulação. Uma dessas particularidades é a sua necessária interação com o paciente, a fim de avaliar a forma farmacêutica mais adequada, a dose prescrita e a presença de matérias-primas que possam ou não vir a causar danos ao paciente, como por exemplo açúcares em preparações destinadas a pacientes diabéticos”, assinala.
A Justiça Federal do Paraná concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos da farmácia de manipulação. A sentença lembrou que os profissionais de farmácia não podem se eximir das regras de controle sanitário no comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos; e reconheceu que a Anvisa tem poder para “condicionar a manipulação de fórmulas à apresentação de prescrição por profissional habilitado a paciente individualizado, bem como impedir a manutenção de estoque gerencial em pequena quantidade e a exposição à venda em loja física ou na internet”.
“A decisão judicial é importante para a autarquia, na medida em que dá respaldo às normativas que regulamentam suas competências regimentais. Além disso, entende que a Anvisa age amparada em seu poder de polícia com a finalidade de proteger a saúde da população por meio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária”, acrescenta Adriana Webber Luzzatto, Procuradora Federal da PRF4.
Por: Governo Federal do Brasil
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