Arrecadação federal tem o melhor desempenho desde o início da série histórica
A arrecadação total das receitas federais atingiu, em maio de 2022, R$165,3 bilhões, um acréscimo real, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – ou seja, já descontada a inflação – de 4,1% em relação a maio de 2021. No acumulado de janeiro a maio de 2022, a arrecadação alcançou R$ 908,5 bilhões, um aumento pelo IPCA de 9,7%. É o melhor desempenho desde 1995, ano de início da série histórica, tanto para o mês de maio quanto para o período acumulado. As informações fazem parte da Análise da Arrecadação das Receitas Federais de maio de 2022, divulgada pela Receita Federal em entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (23/6).
O valor arrecadado com as receitas administradas pela Receita Federal, em maio de 2022, foi de R$ 159,3 bilhões, um acréscimo real de 3,3%. No período acumulado de janeiro a maio de 2022, a arrecadação alcançou R$ 850,6 bilhões, o que significou um aumento real de 7,5%. O acréscimo registrado no período é explicado, sobretudo, pelo crescimento dos recolhimentos, principalmente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ajudam a explicar o desempenho da arrecadação para este mês vários fatores, segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, auditor-fiscal Claudemir Malaquias. Ele enumera: o desempenho da indústria medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) teve retração de 0,5% em relação a maio de 2021. Houve, ainda crescimento nas vendas de bens (alta de 1,5%) e de serviços (9,4%); elevação da massa salarial (20,1%); alta do valor em dólar das importações, medido pela Receita Federal, em 30,8%; e do volume da emissão de notas fiscais eletrônicas, atualizado pelo IPCA, com 5,2%.
Destaques de maio
Em maio deste ano, a Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 43,5 bilhões, acréscimo real de 9,4% em relação ao mesmo mês de 2021. Conforme destacado por Claudemir Malaquias na entrevista, esse resultado pode ser explicado pelo aumento real de 7,1% da massa salarial e pelo bom desempenho da arrecadação do Simples Nacional em relação a maio de 2021. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que alterou a legislação quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Rendimentos de Capital teve arrecadação de R$ 5,8 bilhões, com acréscimo real de 59,48%, resultado explicado pelos acréscimos nominais de 292,9% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 159,0% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”. O PIS/Pasep e a Cofins, por sua vez, apresentaram no conjunto uma arrecadação de R$ 32,3 bilhões, representando crescimento real de 5,7%.
Acumulado de janeiro a maio
No período acumulado de janeiro a maio de 2022, o IRPJ e a CSLL totalizaram arrecadação de R$ 222, 7 bilhões, com crescimento real de 19,4%. A Receita informou que esse desempenho é explicado pelos acréscimos de 83,2% na arrecadação relativa à declaração de ajuste do IRPJ e da CSLL e ao acréscimo de 14,4 % na arrecadação da estimativa mensal. Todas as modalidades de apuração do lucro tiveram crescimento. Claudemir Malaquias comentou que, além disso, foram registrados recolhimentos atípicos da ordem de R$ 20 bilhões, especialmente por empresas ligadas à exploração de commodities, entre janeiro e maio de 2022, e de R$ 16 bilhões no mesmo período de 2021.
A Receita Previdenciária teve arrecadação de R$ 215,2 bilhões, um acréscimo real de 5,6%, decorrência do aumento real de 13,0% da massa salarial e pelo aumento real de 30,9% na arrecadação da contribuição previdenciária do Simples Nacional de janeiro a maio de 2022 em relação ao mesmo período de 2021. Houve ainda crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18.
O IRRF - Rendimentos de Capital teve, no período, arrecadação de R$ 28,4 bilhões, com acréscimo real de 48,9%, resultado dos acréscimos nominais de 309,9% na arrecadação do item “Fundos de Renda Fixa”, e de 131,6% na arrecadação do item “Aplicação de Renda Fixa (PF e PJ)”.
Por: Governo Federal do Brasil
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