Calendário eleitoral tem novos prazos para as eleições municipais
Pré-candidatos, partidos políticos e emissoras de rádio e TV devem ficar atentos aos novos prazos do calendário eleitoral após a alteração das datas para as eleições municipais, que serão realizadas nos dias 15 (1º turno) e 29 de novembro (2º turno) de 2020.
As emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programas apresentados ou comentados por pré-candidatos a partir de 11 de agosto.
No período de 31 de agosto a 16 de setembro, serão realizadas as convenções partidárias para a formação de coligações e escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções podem ser realizadas virtualmente.
O prazo final para os pedidos de registro de candidatura é 26 de setembro e, após essa data, está liberada a propaganda eleitoral. Já as prestações de contas das campanhas devem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de dezembro.
Os candidatos eleitos serão diplomados pela Justiça Eleitoral até 18 de dezembro, exceto nos municípios em que a eleição não tiver sido realizada nas datas fixadas, pois, cidades com muitos casos registrados de coronavírus poderão ter datas diferentes para o pleito sem haver prorrogação de mandatos.
As alterações eleitorais, aprovadas pelo Congresso Nacional por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC18/20), foram tratadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que discutia o adiamento das eleições para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.
A aprovação da PEC foi concluída na quarta-feira (1º) pela Câmara dos Deputados e promulgada pelo Congresso nesta quinta (2).
Por: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
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