CE/SC determina ações para fortalecer governança e transparência no contrato do Carnaval em Florianó
A decisão foi assinada no dia 4 de fevereiro, pela relatora ação, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, e decorre de Processo de Acompanhamento instaurado a partir da Decisão Singular GCS/SNI n. 582/2025, proferida nos autos de representação e embasada em achados técnicos anteriores. O caso foi instruído pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), que consolidou as conclusões no Relatório DLC-1600/2025, após sucessivas diligências e análise de documentos encaminhados pela administração municipal.
Com base no relatório técnico da DLC, o TCE determina uma série de orientações à Prefeitura de Florianópolis e à Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação relacionadas às edições de 2026 e 2027 do Carnaval, como, por exemplo, exigir da permissionária comprovação documental do quantitativo de equipes e equipamentos nos serviços auxiliares, com detalhamento em notas fiscais e/ou contratos das prestadoras.
Principais recomendações e determinações
Para as edições de 2026 e 2027, a decisão singular orienta a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico e Inovação, a:
- Exigir da permissionária comprovação documental do quantitativo de equipes e equipamentos nos serviços auxiliares, com detalhamento em notas fiscais e/ou contratos das prestadoras;
- Apresentar, no Caderno de Encargos, o detalhamento de todas as estruturas a serem utilizadas;
- Apresentar ARTs e RRTs conforme a legislação e o contrato, assegurando a instalação e operação seguras dos equipamentos;
- Condicionar contratações de segurança/vigilância à comprovação de habilitação técnica e autorizações legais (inclusive prazos de validade de certidões junto à Polícia Civil de SC e à Polícia Federal), sob pena de descumprimento contratual;
- Regulamentar e normatizar a fiscalização do contrato, com definição de ritos, modelos de relatórios e segregação de funções dos agentes públicos;
- Aprimorar a transparência econômico-financeira:
- Para o Carnaval 2025, em até 90 dias, apresentar todas as fontes de receita (patrocínios, publicidade, ativações, alimentos, bebidas e camarotes), os contratos de patrocínio com notas fiscais e um parecer técnico conclusivo sobre os aportes de terceiros;
- Para 2026 e 2027, em até 180 dias após cada edição, apresentar o Caderno de Encargos com a demonstração segregada de receitas e despesas da Prefeitura e da permissionária.
A decisão também determina que, com relação ao Carnaval de 2025, sejam apresentados, “em até 90 dias, todas as fontes de receita (patrocínios, publicidade, ativações, alimentos, bebidas e camarotes), os contratos de patrocínio com notas fiscais e um parecer técnico conclusivo sobre os aportes de terceiros”.
Ajustes
A relatoria reforça que as medidas têm caráter corretivo e estruturante, orientadas pelos princípios da legalidade, eficiência, transparência e interesse público, visando reforçar a aderência do contrato às cláusulas pactuadas, robustecer a governança da execução, aperfeiçoar a fiscalização e garantir maior transparência na exploração econômica de bens públicos. Ressalta ainda que, neste momento, não foi identificado prejuízo material ao erário que justifique sanções imediatas — reforçando, contudo, a necessidade de ajustes para as próximas edições do evento.
Após revisar documentos, fiscalizações e informações enviadas pela Prefeitura, o Tribunal verificou diversos problemas e fragilidades na execução do contrato. A relatora reconheceu que o evento foi realizado e que parte relevante das obrigações foi cumprida, mas apontou fragilidades na governança contratual, na fiscalização e na transparência econômico-financeira. “Diante desse cenário, embora não se vislumbre, neste momento, prejuízo material ao erário ou circunstância que justifique a imediata aplicação de sanções, mostra-se imprescindível a adoção de medidas corretivas e estruturantes para os exercícios subsequentes do contrato, com vistas a assegurar maior aderência às cláusulas pactuadas e reforçar a governança contratual”, pontuou a conselheira substituta na decisão.
Principais inconsistências apontadas pelo relatório
- Subcontratação de atividades essenciais (atividade-fim) vinculadas à produção artística do evento, prática vedada pelo ajuste;
- Fiscalização predominantemente operacional, sem padronização de procedimentos, registros intermediários e definição clara de responsabilidades;
- Inconsistências em documentos técnicos (ARTs e RRTs), incluindo divergências de dimensões e emissões por profissionais sem vínculo direto com o contrato;
- Lacunas na regularidade da segurança privada, com atuação de prestadores sem comprovação integral de autorização junto aos órgãos competentes;
- Baixa transparência das receitas do modelo de permissão onerosa (patrocínios, publicidade, alimentos/bebidas, camarotes), dificultando a avaliação da proporcionalidade econômica do ajuste.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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