Cidadão pode solicitar emissão de certidões on-line e evitar deslocamento desnecessário
Sem a necessidade de sair de casa, quem precisa de uma certidão pode solicitar o arquivo pela internet e receber o documento por e-mail. A facilidade está disponível na Página das Certidões, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O serviço de emissão de certidões on-line é oferecido por todas as comarcas catarinenses e tem alta demanda.
De 1º de janeiro a 29 de fevereiro deste ano, 436.471 certidões foram emitidas - entre elas aquelas feitas manualmente pelos servidores a pedido das partes ou de advogados. Já as certidões negativas de sistema - expedidas automaticamente, sem depender de análise - somaram o total de 361.587.
Pela internet, o cidadão pode requerer, de forma gratuita, certidões nos modelos cível, criminal, para fins eleitorais e recuperação judicial, extrajudicial e falência. As certidões narrativas estão disponíveis no sistema eproc em modelo padronizado, automático e sem custos para as partes e advogados, no âmbito do 1º grau (comarcas) e 2º grau de jurisdição (Tribunal de Justiça).
Já a certidão de militância - um tipo de certidão narrativa -, por relacionar os processos em que o(a) advogado(a) solicitante atuou, é expedida pela unidade de tramitação dos autos (Tribunal ou comarca) mediante solicitação.
Para pedir o documento, a parte interessada deve preencher os campos obrigatórios ou informar que desconhece o dado solicitado em formulário único, que servirá para os modelos de certidões do Tribunal de Justiça (processos que tramitam ou tramitaram no 2º grau de jurisdição) e das comarcas (processos que tramitam ou tramitaram no 1º grau).
Os documentos solicitados através do formulário serão entregues em até cinco dias úteis, excluído o dia da solicitação. Caso o setor competente para emissão de certidão judicial necessite de informações complementares não disponíveis nos sistemas eletrônicos ou do processo físico arquivado, terá o prazo prorrogado por mais dois dias úteis para a finalidade (art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/23).
Os arquivos foram configurados para pesquisar os sistemas administrados e gerenciados pelo Poder Judiciário catarinense. As certidões judiciais estão regulamentas pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6/2023, pela Resolução CNJ n. 121/2010, pela Lei n. 11.971/2009, pelo Regimento Interno do Poder Judiciário catarinense e pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Na Página das Certidões ainda é possível acessar links de direcionamento, QR Code para facilitar o acesso e sanar eventuais dúvidas. Outros tipos de certidões, no âmbito do Tribunal de Justiça, devem ter requerimento encaminhado para o e-mail certidoes2g@tjsc.jus.br. Informações adicionais via telefone (48) 3287-1720 e WhatsApp Business (48) 3287-1720, na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual, Divisão de Análise de Distribuição.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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