CNJ - 04 de Agosto
CNJ analisa recomendação para combater violência processual contra mulheres
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar, nesta terça-feira (4/8), proposta de recomendação que estabelece diretrizes para prevenir, identificar e enfrentar a violência processual de gênero. Apresentada ao Plenário pela conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, a medida orienta magistradas e magistrados a reconhecerem situações em que o processo judicial é utilizado de forma abusiva para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas em situação de violência. A votação ocorrerá na próxima sessão do órgão.
Segundo Jaceguara Dantas, a proposta nasceu da constatação de uma realidade recorrente na Justiça brasileira. Após registrar boletim de ocorrência ou obter medida protetiva de urgência, muitas mulheres passam a ser alvo de uma sucessão de ações judiciais propostas pelo ex-companheiro agressor. Em vez de buscar a solução de conflitos, esses processos, nas áreas cível, criminal e de família, vêm sendo utilizados como forma de manter o controle sobre a vítima e prolongar o ciclo da violência.
A proposta foi construída a partir da experiência da magistrada como desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e reforçada pelas manifestações recebidas na Ouvidoria Nacional da Mulher do CNJ, da qual é ouvidora. Em 2025, levantamento da Ouvidoria apontou que 37,3% das manifestações recebidas tratavam de falhas ou da necessidade de aprimorar a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
“A utilização do processo como instrumento de intimidação aparece com frequência entre as reclamações de vítimas de violência. Embora o acesso à Justiça seja um direito fundamental, seu exercício não pode servir de escudo para práticas abusivas, discriminatórias ou destinadas à intimidação, ao constrangimento e à revitimização de mulheres e meninas”, afirmou a conselheira.
Identificação
A recomendação propõe parâmetros para que magistradas e magistrados identifiquem situações em que o direito de ação é utilizado de forma abusiva. Entre os exemplos estão o ajuizamento repetitivo de ações sem fundamento, pedidos de provas invasivas ou vexatórias, o uso de argumentos discriminatórios e outras práticas destinadas a constranger, desgastar ou manter o controle sobre a vítima.
O texto também orienta que sejam evitadas perguntas, provas e manifestações que possam provocar revitimização durante audiências e demais atos processuais, além de recomendar a adoção de medidas para impedir o uso abusivo do processo.
A proposta reconhece diferentes manifestações da violência processual de gênero, como o assédio processual; o lawfare de gênero, quando o sistema de justiça é utilizado para retaliar mulheres que denunciam violência ou exercem seus direitos; além da violência vicária, patrimonial e institucional praticadas por meio do processo judicial.
A iniciativa também se fundamenta em estudos recentes que apontam obstáculos persistentes ao acesso das mulheres à Justiça. A Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher – DataSenado 2023 mostra que o medo do agressor, a dependência financeira e o desconhecimento de direitos ainda dificultam a busca por proteção estatal. O relatório STF Escuta (2024) também identificou casos de revitimização institucional.
Se aprovada pelo Plenário do CNJ, a recomendação passará a orientar magistradas e magistrados na identificação e no enfrentamento da violência processual de gênero, reforçando que o processo judicial deve servir à proteção de direitos e à solução de conflitos, e não à perpetuação da violência contra mulheres.
Ato Normativo 0006095-65.2026.2.00.0000
Texto: Regina Bandeira
Edição: Beatriz Borges
Revisão: Cauã Samôr
Agência Nacional de Justiça
Por: Conselho Nacional de Justiça