CNJ e Enfam encerram segunda turma de especialização em jurisdição penal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) encerraram a segunda edição do curso de especialização em “Jurisdição Penal Contemporânea e Sistema Prisional”, em 5/11. Iniciada em agosto de 2023, a segunda edição da especialização ocorreu em formato presencial e on-line, com 40 inscritos de 16 estados brasileiros, dentre os quais juízes estaduais e federais e profissionais do Poder Executivo.
Na mesa de encerramento, o ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da Enfam, explicou que a segunda edição trouxe ajustes para atender melhor às demandas dos participantes, a exemplo da integração da teoria com a prática para que o conhecimento fosse aplicado na atuação judicial. Conteúdos sobre gestão interinstitucional, custos de políticas penais, administração prisional e estratégias de controle de superlotação também foram adicionados aos módulos. “Essa jornada representa o compromisso da Enfam com o aprimoramento da magistratura, diante dos desafios do sistema prisional brasileiro. Que os senhores e senhoras levem este aprendizado, proporcionando uma Justiça mais humana para todos”.
Coordenador do curso, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti disse que o curso vai ao encontro da busca por uma reflexão crítica sobre o sistema penitenciário e a magistratura em geral. “É sobre o sentimento de inconformismo com tudo o que acontece no Brasil e especificamente no sistema penitenciário. Talvez nós estejamos em um momento que daqui a 100 anos revisitaremos o século XXI e nos perguntaremos como vivíamos desta forma, com injustiças e desigualdades sociais”.
Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, disse que a especialização representa o compromisso e o engajamento da magistratura com temas difíceis, porém necessários. “Não é uma especialização fácil por se tratar de um tema espinhoso e nos confrontar ao que fazemos, como magistrados. Trata-se de compromisso e engajamento na reaproximação com o homem. Falar em jurisdição criminal sem conhecer prisão é um disparate”.
O curso teve o apoio do programa Fazendo Justiça, uma parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para incidir em desafios no campo da privação de liberdade. O programa atuou na elaboração do conteúdo e da programação do curso a partir da série de produtos de conhecimento que produziu em áreas como alternativas penais, Justiça Restaurativa, monitoração eletrônica e política prisional, incluindo a metodologia da Central de Regulação de Vagas para evitar superlotação. A primeira edição foi concluída em 2022.
“A busca pela qualificação da atuação jurisdicional é um dos pilares do programa Fazendo Justiça, com especial atenção à porta de entrada. O curso também se alinha à decisão do STF que fala sobre o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário brasileiro, com medidas necessárias para a superação desse quadro que passam por diversos pontos abordados no curso”, comentou Fabiana Leite, coordenadora da área de Proporcionalidade Penal do programa Fazendo Justiça.
Resultados
Ao longo dos dois dias do encerramento do curso em modo presencial, em Brasília, participantes apresentaram Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) e assistiram às palestras: “Centrais de Regulação de Vagas: caminhos para implementação e governança”, “Metodologias Restaurativas e Alternativas e Novos Paradigmas de Responsabilização” e “Audiência de Custódia e Juízo de Garantias: novos e antigos desafios na garantia de direitos”.
A juíza Renata do Nascimento, da 1.ª Vara Criminal de Paraíso do Tocantins, foi uma das alunas da pós e apresentou um trabalho sobre reconhecimento facial. “É importante ter um curso com esse tema para que avance a prestação jurisdicional mais humana, em prática e mais realista”.
A segunda turma contou com participantes de todas as regiões do país, vindos dos estados: Acre, Amazonas, Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Tocantins e Distrito Federal.
Por: Justiça Federal 2ª Região
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