TJSC inicia Mutirão Processual Penal Pena Justa para enfrentar superlotação carcerária
Por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF) e da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) inicia nesta segunda-feira, 30 de junho, o I Mutirão Processual Penal – Pena Justa – 1º semestre/2025. Promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a iniciativa tem como foco a regularização da situação processual de pessoas privadas de liberdade e o enfrentamento da superlotação no sistema penitenciário.
Trata-se da primeira edição realizada dentro do Plano Pena Justa, que prevê a realização de dois mutirões por ano. A ação faz parte dos esforços do CNJ para garantir o respeito às garantias legais e constitucionais da população carcerária e minimizar os impactos da superlotação no sistema prisional brasileiro.
O total disponibilizado para a revisão das varas com competência criminal e em execução penal chega a quase 10 mil processos. Os trabalhos seguirão até o dia 30 de julho de 2025, com a análise de casos prioritários definidos pelas Portarias CNJ n. 167/2025 e Conjunta GP/CGJ/GMF n. 1/2025.
Entre os principais objetivos da força-tarefa estão: reavaliar de ofício as prisões de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente; garantir atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de um ano; e cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 635.659, que trata da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Outra importante meta é o saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), por meio da baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, além do julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional.
As unidades judiciárias receberam planilhas individualizadas com os processos a serem revisados, podendo incluir outros que se enquadrem nas hipóteses da Portaria CNJ n. 167/2025, mesmo que não constem nas listas iniciais. O preenchimento padronizado dessas planilhas será obrigatório e servirá de base para a consolidação dos resultados do mutirão, que deverá ser realizado até o dia 1º de agosto por meio de um formulário ao GMF.
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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