Confira as datas do Calendário Eleitoral após adiamento das Eleições 2020
Nesta quinta-feira, 2/7, o Congresso Nacional, em sessão solene, promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020 que adia as Eleições Municipais deste ano, devido ao cenário de pandemia provocado pelo coronavírus. Com a alteração, o 1º turno ocorrerá dia 15 de novembro e o 2º turno no dia 29 de novembro.
A Emenda também estabeleceu a prorrogação de diversas datas do calendário eleitoral, como a data de início da propaganda eleitoral e o prazo final para o registro de candidatura e para a apresentação de prestações de contas. Por esse motivo, o assessor jurídico da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Caio Silva Guimarães, preparou um resumo (arquivo em pdf) com as principais alterações trazidas pela EC nº 107/2020.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral, conforme disposto na Emenda, passará a ser permitida a partir do dia 27 de setembro. Já a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, que aconteceria de 28 de agosto a 1º de outubro, será realizada no período de 09 de outubro a 12 de novembro.
O dia 12 de novembro também marcará o prazo final para propaganda mediante reuniões públicas, sonorização fixa e comícios, bem como para a realização de debates em rádio e TV. Ressalta-se que os debates poderão prolongar-se até as 7 horas do dia seguinte (13/11).
A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral será permitida até dia 13 de novembro. Já a realização de propaganda eleitoral por meio de carreata, passeata e caminhada, acompanhadas ou não de carro de som e mini trio, com distribuição de adesivos, poderá ocorrer até às 22 horas do dia 14 de novembro, véspera do pleito.
Registro de Candidaturas
O prazo final para o protocolo dos pedidos de registros de candidaturas na Justiça Eleitoral passa a ser o dia 26 de setembro.
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos
A publicidade institucional será proibida a partir do dia 15 de agosto, três meses antes da Eleição. Ressalta-se que os gastos com esse tipo de publicidade, até a referida data, não poderão exceder a média dos dois primeiros quadrimestres dos últimos três anos anteriores à Eleição.
Em relação a propagandas institucionais ligadas à pandemia, a Emenda Constitucional trouxe exceção expressa, permitindo-as, no segundo semestre, sem a necessidade de autorização da Justiça Eleitoral. No entanto, as condutas abusivas relacionadas a esses gastos poderão ser apuradas, nos termos do art. 22, da Lei Complementar 64/90.
Convenções Partidárias
As convenções partidárias, que seriam realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, ocorrerão no período de de 31 de agosto a 16 de setembro.
Demais Prazos
A EC nº 107/2020, estabeleceu que, a partir de 11 de agosto, fica vedada a participação de pré-candidatos em programas de rádio e TV. Em relação ao prazo para desincompatibilização, apenas o prazo de 3 meses anteriores à eleição foi alterado, passando para o dia 15 de agosto.
Outra alteração relevante foi o prazo final para envio das Prestações de Contas de Campanha relativas ao primeiro e segundo turnos, que será o dia 15 de dezembro. A diplomação dos candidatos eleitos, por sua vez, deve ser realizada até o dia 18 de dezembro.
Ressalva em casos de condições sanitárias severas
No caso de as condições sanitárias impedirem a realização nas datas previstas na referida Emenda, as datas do pleito poderão ser remarcadas para até a data limite de 27 de dezembro, após parecer prévio de autoridade nacional e de parecer da Comissão Legislativa, prevista no art. 2º do Decreto Legislativo nº 6/2020.
Com informações da Assessoria da Presidência do TRE-CE
Por: Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
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