Conheça como funciona o apoio da Força Federal durante as eleições
Além dos servidores e dos mesários que trabalham no dia das eleições, a Justiça Eleitoral pode contar com o apoio da Força Federal para assegurar a normalidade no dia da votação e garantir a liberdade de voto. A convocação desse serviço extraordinário é prevista no Código Eleitoral (inciso XIV, artigo 23 da Lei nº 4.737/65) e vem sendo regularmente aplicada nos anos eleitorais.
Nas últimas eleições municipais, em 2016, a Força Federal atuou em 467 localidades de em 14 Unidades da Federação para garantir a tranquilidade do processo eleitoral e para assegurar o cumprimento das normas.
Entre elas, comunidades ribeirinhas, aldeias indígenas ou locais de difícil acesso em que somente é possível chegar pela água ou pelo ar. Nesses lugares, a distribuição das urnas é realizada pela Força Federal com uso de helicóptero ou barcos. O apoio nessas localidades remotas é essencial para garantir o cumprimento da Constituição Federal, uma vez que o voto é o direito de todos os cidadãos brasileiros de exercer a soberania popular.
As Forças Federais são compostas por militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Por essa razão, cabe ao Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas aprovar ou não a necessidade do apoio. Em seguida, a decisão é comunicada ao Poder Executivo Federal para que tome as providências sobre a logística dessa atuação.
Cabe ao Ministério da Defesa, responsável pelo gerenciamento das Forças Federais, dimensionar e destacar os contingentes que serão engajados para atender a cada caso.
Os pedidos de reforço na segurança em determinadas localidades chegam ao TSE por meio de Processos Administrativos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais em cada estado. As regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 21.843, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o assunto.
As solicitações devem ser acompanhadas de argumentos, contendo os fatos e circunstâncias que justifiquem o reforço. Essa justificativa deverá ser apresentada de forma separada para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar. Isso porque o contingente da Força Federal, quando à disposição da Justiça Eleitoral, observará as instruções da autoridade judiciária eleitoral competente.
Após o entendimento entre Justiça Eleitoral e Poder Executivo para o envio da Força Federal, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral responsável por cada localidade alinhar com o comando local da Força Federal para possibilitar o planejamento da ação do efetivo necessário.
CM/LG
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.