Decisão da Senacon de suspensão das vendas de Iphones sem carregador permanece válida
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), esclarece que, no dia 06 de setembro de 2022, foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, da venda dos telefones celulares iPhone desacompanhados dos carregadores de bateria, além da aplicação de multa à Apple Computer Brasil, no valor de R$ 12.275.500. Contudo, em descumprimento à decisão, a comercialização dos aparelhos sem carregador pela empresa persiste.
De acordo com o entendimento da Apple, a suspensão da venda e a cassação do registro dos aparelhos estaria condicionada à deliberação pela Anatel. No entanto, conforme explica a Secretaria, a competência da Anatel diverge da competência da Senacon, que determinou a suspensão imediata da venda, sujeitando à análise da Anatel a questão relativa a cassação de registro dos aparelhos celulares.
Conforme esclarece a pasta, enquanto à Anatel tem a competência de atestar a segurança dos produtos e o correto funcionamento destes nas redes de telecomunicações, bem como regular os serviços de telefonia, à Senacon cabe analisar as eventuais violações que produtos - mesmo homologados - podem influenciar ou descumprir nas relações de consumo, além de prejuízos causados aos consumidores.
A Apple entrou com recurso administrativo e, por esse motivo, o pagamento da multa foi interrompido. Contudo, em relação à decisão de suspensão da venda, a Senacon informa que a medida continua assegurada, já que o recurso interposto pela empresa suspende apenas a cobrança de multa, que ainda não foi paga.
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Caso a empresa continue comercializando, será considerada reincidente e poderá sofrer novos processos administrativos.
No dia 13/10/2022, a 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo também reconheceu como sendo abusiva e ilícita a conduta da Apple, proferindo sentença de condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 milhões pela retirada dos carregadores. Além disso, o Tribunal determinou que a empresa forneça os adaptadores a todos os consumidores que adquiriram os aparelhos a partir do dia 13/10/2020.
Entenda as infrações apuradas pela Senacon:
Venda casada - Para a Senacon, ao deixar de vender os celulares sem carregador, “que é imprescindível para o funcionamento normal do telefone”, a empresa pratica venda casada por “dissimulação”, já que, de forma indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto, o carregador, sem o qual o aparelho principal não funciona.
Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial - Conforme a decisão, a venda do produto sem carregador é suficiente para que ele seja considerado “impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor”, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Assim, a Senacon destaca que, se a utilidade de um bem depende de outro que não é fornecido pelo fabricante, essa prática é ilegal.
Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor - Ainda, segundo a Senacon, o fator de discriminação adotado pela empresa é, basicamente, a renda do consumidor, que permite a fidelização e a constante substituição pelo mesmo usuário dos aparelhos, no intervalo de poucos meses ou anos. O órgão afirma que, para a empresa, fornecer carregadores de bateria é dispensável, com a justificativa de que a fatia de público eleita por ela, ainda que pequena, não precisa daquele equipamento, pois pode utilizar o carregador de um modelo antigo que já tenha comprado anteriormente. Também, a Senacon crê que não se justifica o argumento de que o preço do produto, por si só, é excludente, pois, especialmente no Brasil, em que crediários e parcelamentos são formas comuns de realização de contratos de compra e venda, a renda mensal do consumidor nem sempre corresponde aos bens que adquire.
Transferência de responsabilidades a terceiros - Por fim, a Senacon afirma que a prática adotada pela Apple gera dois tipos de transferência de responsabilidade: transferência da responsabilidade de fornecimento do carregador e transferência da responsabilidade ao Estado brasileiro e sua política cambial já que, mesmo que os aparelhos venham sem os dispositivos para carga, os preços deles não diminuíram por conta disso. Sendo assim, entende-se que o preço é determinado principalmente por estratégia comercial em vez de terem correspondência com os custos de produção.
Por: Governo Federal do Brasil
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