Discussão no IRDR sobre autismo será por meio de memoriais e de vídeos
A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti decidiu dar nova feição ao debate nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000856-43.2018.8.15.0000, que versa sobre a cobertura, pelos planos de saúde, em relação ao tratamento prescrito a portadores de Autismo, bem como a abrangência da cobertura em relação aos respectivos contratos. A mudança objetiva garantir a participação de todos os inscritos, desta feita, através do encaminhamento das contribuições por escrito ou na forma audiovisual. Com isso, a desembargadora decidiu tornar sem efeito os atos referentes à metodologia anteriormente proposta, que se daria através de explanações orais, via canal do youtube.
A desembargadora explica que com a abertura do prazo para a inscrição foi recebido um elevado número de pedidos, sem que todos atendessem às condições previamente estabelecidas no formato anterior. "Houve ausência de pertinência com o tema, inexistência de delimitação em relação aos assuntos a serem abordados na exposição e falta de procuração específica por aqueles que se inscreveram em nome de outras pessoas. Esses fatos levaram ao indeferimento de algumas das inscrições. Surgiram, então, pedidos de reconsideração".
Nesta segunda-feira (14), ela proferiu despacho facultando a todos aqueles que apresentaram inscrição para participar da audiência pública, na qualidade de expositor, a apresentação de memoriais, por escrito, ou através de vídeo, no prazo de oito dias ininterruptos, a ser encaminhado para o endereço eletrônico do gabinete (gdesmfm@tjpb.jus.br). Aos que se interessarem em enviar vídeo, deverão observar, necessariamente, o tamanho máximo de 15 MB em formato mp4, a fim de possibilitar sua inserção no PJE e permitir que todos os membros do Tribunal de Justiça e os sujeitos da relação processual possam ter acesso ao seu conteúdo.
"Desse modo, esta relatoria estará proporcionando aos interessados na questão sub judice uma maior pluralidade de opiniões e com a devida paridade dos pontos de vista a serem defendidos, garantindo-se, ainda, repita-se, que todos aqueles que atuam no processo possam ter o mais amplo acesso aos documentos produzidos, mormente devido à relevância do tema discutido nos autos", destacou a desembargadora Fátima Bezerra.
Gecom-TJPB
Por: Tribunal de Justiça da Paraíba
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.