Eleitor deve ficar atento às orientações sanitárias na hora de votar no segundo turno
O segundo turno já é no próximo domingo (29), e eleitores de 57 cidades vão novamente às urnas para escolher seus prefeitos. Para que todos possam votar de forma tranquila, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça os cuidados a serem adotados na hora da votação, dentro da seção eleitoral.
Os protocolos sanitários são os mesmos adotados no primeiro turno. O uso da máscara é obrigatório. Todos devem higienizar as mãos antes e depois de digitar os números de seus candidatos na urna eletrônica. Vote tranquilo. Toda seção tem álcool em gel disponível para os eleitores e para os mesários, disponibilizado pela Justiça Eleitoral. Deve ser respeitada também a distância mínima de um metro para outras pessoas.
A recomendação para que o eleitor leve a sua própria caneta continua no segundo turno. Mas o uso da caneta é apenas para o eleitor assinar o caderno de votação. Ela não deve ser utilizada na cabine de votação, diante da urna. A recomendação da Justiça Eleitoral, específica para as eleições deste ano, visa evitar o compartilhamento de objetos e diminuir o contato dos eleitores com superfícies que outras pessoas possam ter tocado. Em tempos de pandemia de Covid-19, melhor se prevenir: leve a sua para assinar o caderno.
Para que o eleitor vote na urna, não é preciso o auxílio da caneta. Uma das preocupações dos criadores da urna eletrônica era que qualquer pessoa pudesse usar o aparelho, e, por isso, o teclado é de fácil identificação e de manuseio simples, funcionando apenas com o leve toque do dedo, lembrando inclusive o teclado de um telefone.
Até as cores do teclado foram pensadas para serem intuitivas: laranja para corrigir, branco para votar em branco, e verde para confirmar o voto. No visor, o eleitor vai acompanhando se digitou corretamente os números dos seus candidatos. Após votar, o eleitor terá álcool em gel para fazer a higienização das mãos novamente.
Finalizando, como última orientação, o eleitor deve ficar atento, pois não é permitido usar o aparelho celular dentro da cabine de votação. A proibição tem por intuito proteger o sigilo do voto. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe expressamente o ingresso, na cabine de votação, com celular, máquina fotográfica e filmadora. Por sua vez, a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. A pena para esse ilícito é de até dois anos de detenção. Por isso, se for mesmo necessária, o melhor é levar a cola com os números do seu candidato em papel.
MM/LG
Por: Tribunal Superior Eleitoral
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.