Faltam 18 dias: candidatos contam com Manual de Prestação de Contas e FAQ
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza diversas publicações que ajudam os cidadãos com informações diversas relacionadas às eleições, legislações e demais dados sobre o tema. Entre elas, estão o Manual de Prestação de Contas e o FAQ – sobre perguntas frequentes, que esclarecem as principais dúvidas de candidatos e partidos acerca das prestações de contas das Eleições 2020.
Esse material de apoio fornece as instruções necessárias a candidatos e a partidos para o cumprimento da obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral, de acordo com a legislação eleitoral. Do ponto de vista dos eleitores, as informações disponíveis nesse material permitem que eles possam exercer seu direito de controle social, fiscalizando as contas dos candidatos e das agremiações políticas.
Facilidade
Os materiais apresentam linguagem acessível, facilitando o entendimento. Além disso, são separados por assunto, permitindo consultas rápidas aos interessados. O FAQ é uma consolidação das principais dúvidas encaminhadas ao TSE, complementando o Manual de Prestação de Contas.
Conforme explica o analista judiciário do TSE Alexandre Araújo, os materiais são apoio fundamental aos interessados nas contas de partidos e candidatos. “As publicações auxiliam todos aqueles que queiram executar as prestações de contas, realizar consultas ou apoiar na fiscalização, reduzindo a dependência do apoio da Justiça Eleitoral. O auxílio do TSE continua existindo, mas de forma complementar”, destaca.
Ferramentas de apoio
A Assessoria de Comunicação do TSE disponibiliza vídeos animados instrucionais que também contêm informações importantes e que podem auxiliar a sanar dúvidas sobre prestação de contas e outros assuntos relacionados às eleições.
Além disso, foi desenvolvido um curso na modalidade EAD sobre prestação de contas, com o objetivo de ajudar os interessados na elaboração da documentação necessária e orientar sobre como acessar o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais, entre outros.
TP/LC, DM
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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