FGTS amplia limite de teto familiar de baixa renda e reduz juros do Programa Pró-Cotista
O Conselho Curador do FGTS, em reunião realizada nesta quinta-feira (07), aprovou mudanças importantes para a área de habitação popular e programa destinado aos cotistas do FGTS. Uma primeira decisão ampliou o valor do enquadramento para acesso aos grupos 2 e 3 do programa habitacional, ampliando, respectivamente, os limites dos atuais R$ 4 mil para R$ 4,4 mil e dos R$ 7 mil para R$ 8 mil. O Conselho aprovou ainda a redução temporária em até 1 ponto percentual da taxa nominal de juros do Programa Pró-Cotista.
Outra medida aprovada foi a possibilidade de permitir a regularização do contrato inadimplente junto aos agentes financeiros por meio do pagamento reduzido do encargo mensal durante 06 meses e incorporação do valor remanescente ao saldo devedor.
A ampliação dos limites máximos para enquadramento para acesso ao programa habitacional deve beneficiar, por ano, cerca 107 mil famílias com redução de juros entre 0,75% e 1,16% ao ano. A medida deve propiciar a execução de cerca de R$ 8,5 bilhões em descontos, permitindo a contratação de 330 mil unidades habitacionais e a geração de 830 mil postos de empregos este ano.
Ao detentor de conta vinculada do FGTS a redução no programa Pró-Cotista de até 1% na taxa de juros vale até o final do ano, para imóveis com valor de compra e venda ou investimento de até R$ 350 mil e 0,5% para imóveis acima desse valor.
Na reunião foi aprovado também a ampliação do prazo de renegociação de dívidas junto ao FGTS na área de habitação dos agentes financeiros até final de 2026, com garantia de títulos do FCVS. O prazo de parcelamento foi dilatado dos atuais 240 para 360 meses. A mudança vai beneficiar principalmente agentes que não conseguiram renegociar suas dívidas nas condições atuais.
As reuniões do Conselho Curador do FGTS são transmitidas ao vivo e estão disponíveis para consulta no Canal do YouTube do Ministério do Trabalho e Previdência (https://www.youtube.com/c/canaltrabalho) e no sítio do FGTS (https://www.fgts.gov.br/Pages/sobre-fgts/tv-fgts.aspx).
Por: Governo Federal do Brasil
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