TCE-PR - 28 de Abril
Fiscalização preventiva do TCE-PR gera economia de R$ 177,2 milhões ao Estado
Por meio da fiscalização preventiva de 29 processos de contratação realizados por seis órgãos públicos estaduais em 2024, cujos valores totalizam R$ 4,4 bilhões, o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) conseguiu provocar uma redução global de R$ 177.202.502,01 no valor máximo dos procedimentos.
Isso foi possível graças a apontamentos feitos pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), superintendida pelo conselheiro Durval Amaral. A unidade técnica atuou preventivamente junto a suas principais entidades fiscalizadas, o que tornou possível a correção de falhas previamente à celebração dos contratos, proporcionando, assim, uma considerável economia aos cofres públicos.
Essa economia representa a eliminação de custos indevidos e sobrepreços que poderiam comprometer a eficiência e a legalidade das obras públicas contratadas, especialmente na área de infraestrutura. A abordagem adotada demonstra como a fiscalização orientadora do TCE-PR evita contratações ineficazes e onerosas à sociedade paranaense, contribuindo diretamente para o aprimoramento da gestão pública e a adequada aplicação dos recursos públicos.
As contratações fiscalizadas referem-se, em sua maioria, à execução de obras e serviços de engenharia. 61,3% do valor fiscalizado (R$ 2,7 bilhões) diz respeito a obras rodoviárias. O restante envolve projetos de urbanismo, conservação de faixa, obras portuárias e habitacionais, além de serviços técnicos, como supervisão e consultoria.
Do total fiscalizado, 84,1% corresponde a processos do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR). Os demais foram promovidos pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep), Secretaria de Estado da Infraestrutura e Logística (Seil-PR), Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar) e Secretaria de Estado das Cidades (Secid-PR).
As impropriedades mais relevantes apontadas pela 5ª ICE incluíram: ausência de justificativas técnicas para as contratações ou soluções adotadas; falta de republicação de editais após alterações que impactaram a formulação das propostas; tentativas de contratação de serviços vedados pela legislação; estimativas de preços em desacordo com os parâmetros legais e de mercado; exigências indevidas de habilitação e garantias contratuais; incompatibilidade entre orçamento e projeto executivo; e indícios de sobrepreço em serviços, insumos e transportes.
Para sanar as falhas, a inspetoria recomendou medidas como: retificação e republicação de editais, com reabertura de prazos; supressão de exigências não previstas em lei; correção de cláusulas contratuais e projetos básicos; atualização de orçamentos referenciais; e revogação de certames com objeto em desacordo com as normas vigentes.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná